2.6.09

Sem prescrição

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aceitaram recurso do Ministério Público para que a ação criminal contra o ex-secretário de Fazenda Luiz Antonio Paolicchi, Jorge Aparecido Sossai, Rosimeire Castelhano Barbosa, Plínio César Rodrigues Teles e Waldemir Ronaldo Correa não contemple a prescrição em relação ao crime de peculato e ao crime de formação de quadrilha cometidos posteriormente a 17 de maio de 1999. O despacho serve para relembrar fatos que marcaram o desvio de recursos dos cofres públicos municipais de Maringá. O acórdão.

2 pitacos:

Anônimo,  13:38  

E do Jairo pode prescrever?

Anônimo,  21:37  

A memória de alguns aqui de Mgá já prescreveu, tem bandido solto que pra alguns é tido como MESTRE, enricou as custas de roubo.

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