12.6.09

Publicidade da prefeitura

Complementando o comentário do Cézar Lima, lembro que no Art. 74§ 2º da Lei Orgânica do Município de Maringá lê-se: “A Administração Direta, Indireta e Fundacional publicará a cada seis meses, relatório das despesas realizadas com propaganda e publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, especificando os nomes dos órgãos veiculadores".
Gostaria de saber quando isto acontecerá em relação a última campanha do trânsito e do aniversário da cidade. Falando nesta última (aniversário da cidade) em que se enquadraria? Programas? Obras? Serviços? Campanhas? Tenho dúvidas se tem base legal. Por que a vereadora Marly precisou recorrer ao Judiciário para obter? O prefeito não deixou de cumprir a Lei Orgânica? 

Akino Maringá, colaborador

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