A Fazenda Pública do Estado tem relutado em receber precatórios para pagamento de dívidas, em casos de execução fiscal. No
Diário da Justiça de ontem o juízo da 4ª Vara Cível negou a tese de que os precatórios são secundários na ordem legal de preferência.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.