2.6.09

Liminar cassada

O Banco Itaú teve sucesso em agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, que no último dia 20 cassou liminar da 2ª Vara Cível da comarca, que permitia que três empresas da área de confecções e transportes, pertencentes a um grande grupo empresarial local que passa por dificuldades, ficassem na posse de bens (caminhões e máquinas de costura) como fiel depositário, em caso de ajuizamento de ação de busca e apreensão, considerando a importância econômica do grupo, que emprega mais de 2 mil pessoas, direta e indiretamente. A 17ª Câmara Cível determinou que o agravo de instrumento merece provimento "apenas para cassar a liminar concedida, o que não implica na necessária tomada dos bens pelo recorrente em sede própria, na qual deverão ser observados os requisitos atinentes".

1 pitacos:

Anônimo,  11:39  

voce é um bunda mole mesmo...
poe o nome do cara ai...

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima