5.6.09

Lei Sabóia

Está bem, eu me rendo, fica denominada de Lei Sabóia a enganação aprovada ontem na Câmara. Embora admitindo que os grandes responsáveis pelo fato de não ter havido uma negociação que permitisse um corte maior foram Hossokawa e Evandro e que Sabóia teve boa vontade para avançar mais, fica valendo a denominação que caiu na boca do povo, Lei Sabóia.
Aliás, quero parabenizar o vereador pelo bom discurso que fez, meio em tom de despedida, pois falou que está de passagem pela Câmara, ao contrário de outros que parecem  querer  ficar até a morte como vereadores. Sabóia sabe que não poderá ser candidato na próxima, pois não terá quitação de contas eleitorais, situação que pode atingir também Bravin, Hossokawa, Flávio Vicente. Outros, por outros motivos. Não é possível que daqui há 4 anos não transite em julgado nenhuma condenação de alguns ou não esteja em vigor a lei que exigirá reputação ilibada para ser candidato.

Akino Maringá, colaborador

2 pitacos:

Wilson Rezende 14:59  

Outra vergonha!

Anônimo,  18:23  

Vamos rezá prá que Deus faça transitar em julgado as ações do Joãozinho, em bem rápido.

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