Lei Sabóia - Campanha Veta Silvio II
Não adianta dizer que não é com ele, a verdade é que a Lei Sabóia será submetida à sanção do prefeito, de acordo com o Art. 32 da Lei Orgânica do Município. Assim sendo, estamos iniciando a campanha Veta Silvio II (o dois pode ter dois significados), conclamando a sensibilidade, coragem, discernimento e espírito público do prefeito Silvio Barros II, para que reflita sobre o texto da Lei 11.263/2009, a Sabóia, e vete, se não for possível no todo, pelo menos em parte, o artigo 23, por exemplo, que aumenta a verba de gabinete.
Akino Maringá, colaborador
1 pitacos:
SE ELE VETAR SEREI SEU ETERNO ELEITOR
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.