5.6.09

Lei Sabóia - Campanha Veta Silvio II

Não adianta dizer que não é com ele, a verdade é que a Lei Sabóia será submetida à sanção do prefeito, de acordo com o Art. 32 da Lei Orgânica do Município. Assim sendo, estamos iniciando a campanha Veta Silvio II (o dois pode ter dois significados), conclamando a sensibilidade, coragem, discernimento e espírito público do prefeito Silvio Barros II, para que reflita sobre o texto da Lei 11.263/2009,  a Sabóia, e vete, se não for possível no todo, pelo menos em parte, o artigo 23, por exemplo, que aumenta a verba de gabinete.

Akino Maringá, colaborador

1 pitacos:

Anônimo,  16:08  

SE ELE VETAR SEREI SEU ETERNO ELEITOR

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