ISS de rodovia
O Tribunal de Justiça decidiu sobre apelação cível contestando sentença da 3ª Vara Cível de Maringá, a respeito do ISS sobre os serviços de concessão de rodovia. O despacho interessa às prefeituras de Marialva, Mandaguari, Juranda, Mamborê, Campo Mourão, Apucarana, Cascavel, Paranavaí, Nova Esperança, Engenheiro Beltrão, Alto Paraná, Cambira, Corbélia, Floresta, Presidente Castelo Branco, Rolândia e Ubiratã. O acórdão.
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