Proposta do grupo dos 4 não pode ser votada
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, em seu Art. 149 VI o presidente indeferirá proposta que seja idêntica ou semelhante a outra em tramitação, ou que disponha no mesmo sentido de lei, de decreto legislativo ou de resolução existente, sem alterá-los ou revogá-los.
Assim, enquanto não definitiva a situação da Lei Macieira, se o prefeito vai vetar ou devolver para sanção do presidente da Câmara, a proposta do grupo dos 4 ( Sabóia, Evandro, Soni e L. Postinho) não poderá ser votada.
Por que o regime de urgência? Por que a pressa se ainda não fizeram uma reunião formal com os autores da outra proposta? Se a intenção fosse boa...
A verdade é que há uma clara tentativa de salvar uma fatia maior dos cargos de cabos eleitorais e dar uma aparência de legalidade. O pior é que setores da imprensa estão se deixando enganar.
Akino Maringá, colaborador
3 pitacos:
Eu que não sou vereador, portanto leiga já imaginava uma coisa assim ..... deve-se esperar que a lei aprovada anteriormente seja sancionada, vetada ou devolvida pelo Silvio para depois querererem alterá-la.
e os cargos do mario hossokawa ninguem mexe
E os do Joãozinho???
O comitê inteiro tá lá ainda..
Já passou a eleição meu!!!!
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.