5.5.09

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2 pitacos:

Anônimo,  18:44  

Rigon....
olha isso
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=107602

Parece que teve jornal local que se precipitou em dar a noticia e deu a noticia furada... segundo consta na imprensa do proprio STF a medida ainda estava sendo analisada pela presidência hoje, terça feira, dia 05/05. como eles publicaram na segunda que tinha sido cassada?

agora olha a decisão do Ministro:

Percebe-se, ademais, que o pedido de suspensão formulado pelo requerente possui nítido caráter recursal, pois o que se busca é a reforma do decisum, o que é expressamente vedado pela jurisprudência desta Corte, conforme se depreende dos seguintes julgados: SL 14/MG, rel. Maurício Corrêa, DJ 03.10.2003; SL 80/SP, rel. Nelson Jobim, DJ 19.10.2005; 56-AgR/DF, rel. Ellen Gracie, DJ 23.6.2006; SL-AgR 38, Ministra Ellen Gracie, DJ 17.9.2004.Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão de tutela antecipada.

fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=320&classe=STA&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Anônimo,  19:00  

Eu como leigo que sou gostaria de sanar minhas dúvidas; Não é crime cadastrar títulos eleitorais para tal finalidade? Responda quem poder, pois na camapnha eleitoral isso aconteceu em demasia e até agora ninguem tocou no assunto.

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