4.5.09

Ovos de chocolate: servidor condenado

O juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível, condenou por ato de improbidade um servidor público que, em 2006, utilizou-se de um veículo da Prefeitura Municipal de Maringá para entregar ovos de chocolate. O servidor, Raimundo Maurício Barreto, não conseguiu provar que transportou, a pedido da esposa, ovos de Páscoa até a casa de uma pessoa que residiria em seu trajeto rotineiro entre sua residência e o local de trabalho e que não se desviou da trajetória habitual. "Se o réu provasse isso, entendo que ficaria afastada a improbidade do ato", diz o despacho, ficando claro que usou, indiscutivelmente, o bem público para benefício particular. "É verdade que o prejuízo ao erário é pequeno, mas como o texto legal deixa muito claro há improbidade nas situações elencadas na Lei Federal nº 8429 ainda que não resulte nenhum prejuízo. Basta a ofensa aos princípios defendidos pela norma". O servidor terá que ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor do dano causado. Sentença.
Quando a denúncia foi feita, um casal de deputados fazia a mesma coisa, o que levantou a suspeita de uso irregular do veículo.

16 pitacos:

Anônimo,  10:12  

Tem coisa muito mais grave do que isso e nada acontece é so ver quantas vezes o senhor prefeito ja foi condenado e até agora nada.O senhor deputado tambem tem algumas condenações e nada agora fumo no funcionário público kkkk que PÁIS É ESSE....................

Anônimo,  10:42  

kkkkkkkk ô Rigon tens certeza que nao tinha nada dentro do ovo de chocolate? kkkk

Anônimo,  11:39  

RIGON SE VOCE DECOBRIR O ENDEREÇO DESSA CASA EU MATO NA HORA QUE ERA O MANDANTE DO OVO DE PÁSCOA.
TADIM DO SERVIDOR VAI ASSINAR, OH! COITADO TEM FAMILIA DE O AMPARO!

Anônimo,  11:46  

A tese da ausência de dolo é insustentável. Como a lei não exige a materialização de prejuízo, é óbvio que não exige a intenção de causar prejuízo. De forma que a tese do réu, de que é inocente porque não queria prejudicar o erário, é teratológica. A norma não requer um dolo específico, para utilizar uma terminologia comum no direito penal, contenta-se com o dolo genérico, i.e., com a intenção livre e consciente de praticar o ato proibido. Para negar que tinha a intenção livre e consciente de dirigir o carro até à casa de Vanessa, e ali entregar os ovos, o réu teria de sustentar o absurdo de que o fez por acidente. Felizmente a defesa não atinge esse desvario.

Anônimo,  12:53  

levar filho na escola com o carro do povo podi????

Anônimo,  13:27  

o casal entregou em minha casa com o carro oficial.... porem eu comi o ovo e nao quero nem saber..kakkakakak e nao tenho como provar nada

Anônimo,  14:09  

13:27 Mas diga quem é que mandou entregar o Ovo da Páscoa!

Anônimo,  15:00  

Enquanto isso o casal de deputados que fazem de todos nós umas bestas quadradas deve estar morrendo de rir. Ria inclusive da Justiça.
Esse juiz devia fazer igual àquele da melancia.

Vejam só:
Despacho de um Juiz de Palmas, Tocantins

Interessante......
Vejam o caso do despacho deste Juiz de Palmas, Tocantins:
A Escola Nacional de Magistratura incluiu, nesta sexta feira (30/06), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO
'Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra...
E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir....
SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS... QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!
Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se'.
RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito

Anônimo,  16:40  

ainda não sou Advogado, pois ainda estou na faculdade, mas esse tipo de crime não cai no "princípio da insignificância"?

Ta certo que foi errado, mas como vão o valor da causa? 5 litros de gasolina? hahaha
Tô curioso pra saber isso.

Flávio Mantovani

Editor 17:01  

Flávio: o STJ decidiu recentemente que em improbidade não há o princípio de insignificância.

Anônimo,  20:25  

E quando o sujeito usa carro oficial prá visitar porto de areia, como fica?

Anônimo,  23:03  

E o Claudemir tá usando o carro oficial sem a logomarca para ir para casa dele almoçar e durante os finais de semana.

Anônimo,  02:23  

Em Paiçandu, Nelson Daiane comprou Chocolate sem licitação e mandou distribuir a todos os alunos das escolas com carro oficial na Pascoa de 2008. Quando pediu parecer para o procurador para licitar, ja tinha comprado os ovos, imagine o que dará pra o ex prefeito e atual manda-chuva da prefeitura? - Só pra entender: Dizem que é ele que continua mandando na prefeitura de Paiçandu até hoje, o atual não manda nada! Dr Cruz, pergunte ao procurador da prefeitura que ele conta tudinho, ele tá apavorado quando fala em chocolate! Comenta que a religião dele não permite continuar mentindo nem omitindo.

anonimo,  08:44  

Vejo as vezes...aqueles carros de combate a Dengue...em horário de almoço em frente a residência do funcionário que por coincidência trabalha no setor a que pertence o tal carro. Será que pode?

Anônimo,  21:55  

e uma ambulancia que nao sai desses lados ou seja Hermans Moraes cedo/almoço - almoço/tarde
o lugar de gente doente sô

Anônimo,  10:11  

Não é só isso que acontece de errado na administração cidadã...

procurem saber sobre a qualidade das frutas que são compradas para o lanche das crianças dos centros infantis...

é uma calamidade pública...

se não forem de quarta são de quinta categoria...

e a empresa que ganha a licitação é sempre a mesma...

tudo como dantes, no quartel de Abrantes!

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