28.5.09

Membro da 1ª IPR faz esclarecimento

A respeito da postagem abaixo, Mateus de Toledo, advogado e membro da igreja que fez a defesa do pastor Jair Lara, presidente da 1ª IPR, enviou o seguinte esclarecimento:

1 - Os documentos veiculados não se constituem provas cabais porque se trata de uma ata ainda não submetida a aprovação pelo Plenário do Presmar e de conteúdo de um e-mail que tinha cunho unicamente difamatório dos referidos pastores, de autoria da sra. Silmara Rodrigues Trentini;
2 - Na análise do Presbitério de Maringá - Presmar, concluiu-se pela não condenação dos pastores diante da comprovação de sua inocência; nenhuma prova contra eles foi apresentada;
3 - A acusadora, sra. Silmara Rodrigues Trentini, já respondeu a processo criminal em razão dessa difamação - além de crime de ameaça -, no qual retratou-se perante o juiz e lhe foi concedido perdão pelo pr. Jair Lara, arquivando-se o processo (vide documento dos autos).

PS - Ele enviou ainda uma outra correspondência. Só um reparo: a ata não fala em inocência e sim em absolvição por carência de provas.

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