28.5.09

Lei Macieira: sanção tácita

Você tem razão Lauro (vide postagem no blog de Lauro Barbosa), mas tudo o que começou errado vai terminar errado. Começou sem parecer pela admissibilidade pela CCJ (equivocadamente o presidente disse que era dispensada). Ora, todo projeto de lei, não importa quem seja o autor, precisa de verificação quanto a constitucionalidade. Como isso não foi verificado, a lei pode ser questionada. O prefeito não poderia devolver com a alegação que fez.  Tudo errado.
Agora só uma questão. Se nós não tívessemos levantado a possibilidade de veto pelo prefeito, e o fizemos logo após a votação (quem tiver dúvidas veja as postagens  a partir de 30/4), será que esta lei já não teria sido sancionada pelo prefeito? Se não lançássemos a campanha “Veta Silvio’? Se não conclamássemos a sociedade organizada teria acontecido alguma coisa?  Acredito que a lei teria sido sancionada sem alardes. Desculpem a falta de modéstia.
De qualquer forma acho que vai acabar em Ação Civil Pública a Lei Macieira e ou a Lei Evandro/Hossokawa (esses são os dois cabeças da proposta alternativa e enganadora, em gestação).

Akino Maringá, colaborador

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