1.5.09

Lei Orgânica do Município

Conferi e conforme o artigo 32 da Lei Orgânica do Município o prefeito Silvio Barros II deverá mesmo manifestar-se dizendo se a proposta de ‘reforma administrativa’, transformada em lei , aprovada pela Câmara de Maringá, com os 9 votos e que causou tanta revolta na população, é constitucional, legal e atende ao interesse público, ou se é inconstitucional, ilegal ou contrária ao interesse público. Tem prazo de 15 dias úteis para tomar a decisão, após receber do presidente do Legislativo, que tem 10 dias, contados a partir do último dia 30 de abril.
Qual o prefeito abriria mão de R$ 3.500.000, 00 anuais e R$ 14.000.000,00 nos 4 anos de mandato? Que prefeito não gostaria de passar para história como aquele que acabou com a fila das consultas especializadas? Qual o prefeito que se considerando um ‘homem de Deus’, não ouviria o clamor da sociedade?
Claro que Silvio Barros II, o prefeito de todos nós, vetará a lei. A não ser que (...) Não acredito que ele se submeta a isso. Acredito no Silvio.

Akino Maringá, colaborador

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