"Estou descrente da justiça neste momento"
Apesar de compreenderem os argumentos do juiz da 4ª Vara Cível, muita gente, principalmente proprietários de terrenos nos bairros afetados pelo projeto Topa Tudo por Dinheiro da administração Silvio Barros II, não entende como se trata superficialmente uma questão tão séria para a vida de centenas de famílias e para a própria comunidade em que vivem. Ao decidir pela incompetência e enviar as ações para a 1ª Vara Cível, o Judiciário local praticamente sepulta as esperanças dos que, acreditando que o direito de propriedade fosse inalienável, esperavam justiça.
O juízo da 1ª Vara Cível, que já havia negado liminar na ação da Promotoria Especial de Proteção aos Direitos Humanos e à Ordem Tributária, no entendimento de um morador, "não avaliou devidamente o processo", contentando-se com os argumentos da administração, que contrariou cabalmente a legislação, inclusive a maior de todas as leis, a Constituição. "Agora nós, proprietários dos terrenos que a PMM desafetou ilegalmente para construir as casas do PAC Santa Felicidade e resolver seus problemas com os investidores daquela região (onde antigamente era um frigorífico e ninguém queria investr por conta do mau cheiro - agora que tá tudo limpinho e bonitinho virou moeda de troca da PMM para com os colaboradores da Barros Empreendimentos Políticos) o que podemos fazer? Chamar o CQC (Proteste Já), o Datena (Brasil Urgente) e o Ratinho? Quando será que as autoridades vão começar a olhar para o povo, e não mais para aqueles que dizem governar para nós ou por nós? Estou descrente da Justiça neste momento", desabafou o morador.
2 pitacos:
Os projetos de maringa são feitos para enriquecer algumas pessoas no meio politicos, nunca é para os trabalhadores maringaense.
E nos aceitamos numa boa,O Brasil é campeao de arrecadação de impostos, que nunca chega para quem deveria ser benificiado de verdade,
O Brasil da de 10 a zero no Imperio romano.
Queria deixar um pequeno comentário.
A decisão do Juiz da 4ª Vara Cível que remeteu os autos à 1ª Vara Cível é técnica.
O Juiz obedece a lei, que diz o seguinte: "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir".
Nos termos do art. 106 do CPC, correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
Quem despachou primeiro foi o Juiz da 1ª Vara Cível. Logo, ele é competente para julgar o caso.
E é assim desde o Código de Processo Civil de 1939, e assim continuou no Código de 1973, atualmente em vigor.
Eduardo
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.