13.5.09

Comemoração no paço

A prefeitura vive clima de comemoração, pois as obras irregulares do PAC Santa Felicidade dificilmente serão suspensas e todas as três ações que questionam o tema ficarão na 1ª Vara Cível, que recentemente negou pedido liminar feito contra a prefeitura. O juiz Alberto Luis Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, se declarou incompetente para julgar o caso e encaminhou para a 1ª Vara Cível as duas novas ações que contestam a legalidade da construção de casas populares pelo PAC Santa Felicidade, já que não foram antecedidas de audiência pública e estão sendo levantadas em áreas destinadas a equipamentos comunitários, o que fere a legislação federal. Uma ação, de nunciação de nova obra, foi ajuizada por 40 moradores da Gleba Ribeirão Morangueiro; outra, civil pública, é de autoria da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
"Li a inicial da outra ação civil pública que o Ministério Público intentou, com o mesmo pedido - paralisação das obras em questão perante a 1ª Vara Cível. Embora lá o enfoque dado ao caso, quanto aos fundamentos jurídicos, seja diverso, abordando a questão pelo prisma da falta de audiências públicas e estudo prévio de impacto, o pedido tem o mesmo efeito prático, e o que se discute, em suma, é a legalidade ou ilegalidade das obras. Vejo presente a conexão, se não a continência e, mais importante, a possibilidade de decisões conflitantes sobre o mesmo caso. Como o juízo da 1ª Vara Cível despachou por primeiro, está prevento. Remetam-se os autos à 1ª Vara Cível local, com as baixas, anotações e comunicações necessárias", despachou o juiz Alberto Marques dos Santos.

2 pitacos:

carlos rico,  13:13  

Veja que tosco o que "O Globo",ontem,fez.


http://blogdomello.blogspot.com/

E não foi um erro simples,foi pura tentativa de manipulação.O mesmo que aconteceu com Brizola e Lula em 1989.

Anônimo,  14:15  

Só porque o juiz da 1a. Vara errou na decisão inicial, não significa que continuará errando. Talvez se dê conta que as Atas apresentadas pela Prefeitura são falsas, pois se referem a Audiência Pública que nunca existiu e conceda à população maringaense uma decisão que atenda ao seu direito à cidade.

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