Onde o retorno é permitido 2
A respeito do retorno no cruzamento das avenidas XV de Novembro e Duque de Caxias, e onde não existe placa específica, consultei Luis Miura, que disse:
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no seu Art. 39 estabelece que: "nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalaização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições metereológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas". O local em questão sugere-me ser um cruzamento. Existe a proibição, sinalizada, de virar a esquerda. Caso o retorno (o local é apropriado) não fosse permitido deveria estar sinalizada com a placa R 5a, que proibe retornar à esquerda. Retorno é um movimento de inversão total de sentido de direção original de veículos. Com relação a autuação feita (mencionada) pelo agente de trânsito, entendo que é irregular, tendo em vista o que dispõe o Art. 90 (do CTB), que estabelece: "não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta".Espero ter diminuído a sua dúvida. Até eu tive alguma dificuldade para explicar e convencer os agentes no período que estive aí. Cabe à autoridade de trânsito local deixar bem claro aos seus agentes que não cabe autuação numa sitação dessa. Se o cidadão for côonscio do seus direitos e brigar por isso, o Estado pode pagar pelos possíveis danos e transtornos que um agente seu causou. E é claro também que pode, depois, através de uma ação regressiva, cobrar do agente.
5 pitacos:
Eu ja havia dito isso na postagen anterior..
Agora vai ser uma loucura para por essas placas.
Sou um novo comentarista deste Blog que por sinal é muito interessante..
Abraço. André
Bravo Miura!!
SAUDADE DE VOCE!!!!
Discordo novamente do sr Miura. Se tem taxa proibindo de virar a esquerda, para se fazer o retorno a primeira coisa que se faz é virar a esquerda.
Portanto não há necessidade de se colocar uma outra taxa proibindo este.
Como exemplo:
Existe uma lei federal especifica para determinado objeto. Ai fazem uma lei municipal para o mesmo objeto.
Qual é a que vale?
Anônimo das 21:30...
Cada placa de trânsito tem apenas uma função!!!
É necessária a placa de proibido retornar e ponto final!!!!
Visite Maringá e seja agraciado com uma multa!!!!
SE NÃO POSSO VIRAR A ESQUERDA EU PARA DAR UMA DE GERSON (PARA QUEM É MUITO NOVO, ERA O CARA QUE QUERIA TIRAR VANTAGEM EM TUDO, NA PROPAGANDA DE CIGARRO)QUANDO QUISER VIRAR A ESQUERDA, PENSO QUE VOU FAZER O RETORNO MAS NA METADE RESOLVO NÃO FAZER MAIS.
ISTO DEVE SER COISA DE CARA QUE FEZ ANALISE. PODE FAZER DE TUDO, O LOGICO NÃO.
PRA QUE OUTRA PLACA?
VAI POLUIR VISUALMENTE, MAIS EQUIPAMENTO PARA NOS CONTRIBUINTES PAGARMOS, MAIS E MAIS...
É TÃO SIMPLES COM UMA PLACA.
FORA QUE AO SE TENTAR FAZER O RETORNO, HAVERA O MESMO CONFLITO QUE SE EVITOU AO PROIBIR CONVERSÕES A ESQUERDA.
FORA O RISCO DE ABALROAMENTO NA TRASEIRA QUE É COMUM OCORRER NESTES LUGARES.
DESCULPE, CHAMA BOM SENSO E NADA IRÁ ME DEMOVER DE QUE HÁ NECESSIDADE DE SE COLOCR OUTRA PLACA..
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.