Dnit condenado por acidente em rodovia
O juiz federal Cleber Sanfelici Otero, de Campo Mourão, condenou o Dnit a indenizar os danos morais e materiais sofridos por uma viúva e seus dois filhos - mais de R$ 150 mil -em razão da morte de A.A.P., ocorrida em setembro de 2004 na BR 272, em Araruna (entre Campo Mourão e Riozinho). De acordo com os autos, no final de uma longa curva, havia um grande buraco na pista, comprovado pelo boletim de ocorrência e por fotos, que teria causado a perda de controle do veículo, a ponto de vir a capotar após bater na canaleta da rodovia. “Se o Estado tem o dever de conservar as estradas e se o buraco existe após um longo tempo, sua omissão em reparar o asfalto revela-se a causa efetiva do acidente”. Detalhes.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.