Caso Fabíula: defesa de réu desmoraliza o Judiciário, diz juiz
O adiamento do júri popular de Marcos Jesus da Silva e Luiz Cavicchioli Forini, os rapazes que disputavam um racha na avenida Colombo e que resultou na morte da menina Fabíula, de 12 anos, em 2003, não se deu sem um despacho, digamos, forte, do juiz Cláudio Camargo dos Santos. O julgamento aconteceria no último dia 23 e foi adiado sob alegação de que Marcos Jesus da Silva precisa fazer um tratamento bucal. Em 17 de julho será feito o novo sorteio de jurados e o julgamento acontecerá em 4 de agosto, às 8h.
O despacho do juiz da 1ª Vara Criminal (acima, clique para ampliar) é um petardo na defesa do réu, realizada pelo ex-vereador Laérci Nora Ribeiro, ex-diretor do Procon da administração municipal e até recentemente assessor jurídico da Procuradoria Geral do município. A defesa, escreveu o ex-diretor do Fórum, "desmoraliza, achincalha" e "despreza" o Judiciário e deveria ter "zelo, respeito e hombridade". O despacho é do dia 20, três dias antes da data do júri, e o pedido de adiamento, prossegue o juiz, "é um ato repugnante". Ele decidiu ainda que o acusado deve pagar todas as despesas do adiamento.
PS - Não é a primeira vez que a caneta de Cláudio Camargo dos Santos pesa num despacho. Leia este trecho de decisão.
PS2 - A estratégia da defesa dos acusados será atacar a imprensa.
O despacho do juiz da 1ª Vara Criminal (acima, clique para ampliar) é um petardo na defesa do réu, realizada pelo ex-vereador Laérci Nora Ribeiro, ex-diretor do Procon da administração municipal e até recentemente assessor jurídico da Procuradoria Geral do município. A defesa, escreveu o ex-diretor do Fórum, "desmoraliza, achincalha" e "despreza" o Judiciário e deveria ter "zelo, respeito e hombridade". O despacho é do dia 20, três dias antes da data do júri, e o pedido de adiamento, prossegue o juiz, "é um ato repugnante". Ele decidiu ainda que o acusado deve pagar todas as despesas do adiamento.
PS - Não é a primeira vez que a caneta de Cláudio Camargo dos Santos pesa num despacho. Leia este trecho de decisão.
PS2 - A estratégia da defesa dos acusados será atacar a imprensa.
7 pitacos:
Só reforçando, o advogado Laércio Nora Ríbeiro era do Procon, deixou para ser candidato a Vereador no condominio de partidos arquitetado por Ricardo Barros e talvez imposição deste. Não eleito foi nomeado no começo de janeiro/2009 na leva dos 17 assessores jurídicos que o judiciário considerou ilegais e foi exonerado no começo e março.
Difícil acreditar que um advogado que vai atuar num caso de tamanha repercussão estivesse exercendo pequenas funções na Procuradoria do Município, com quer fazer crer a Prefeitura na defesa pela manutenção dos cargos dos seus ' assessores jurídicos.
Isto também é uma tentativa de desmoralização do MP e do Judiciário.
Ki vergonha hein "Dr.´Laércio", isso é substimar a inteligência dos outros. Sr. deve estar ganhando muito bem pra defender os atropeladores.
Parabéns ao Dr. Cláudio pela coragem de falar o que todo mundo queria dizer!
Este tipo de artifício é uma vergonha e só demonstra que a defesa tem MEDO do debate no plenário. Se tem MEDO, substabelece para quem não tem!!!
Ridiculo!
É por isso que alguns avogados sao odiados por aqui, pois usam artificios juvenis e ridiculos em seus processos!
Pau neles!
Faz parte do judiciário brasileiro. Alguns poucos sérios tentam levar adiante o que a lei determina, outros nada sérios, tentam ludibriar o que muitas vezes é obvio usando artifícios que a própria lei garante... vá entender!
A DECISÃO DO MM. JUIZ OFENDE A PESSOA DO ADVOGADO, E O PROCESSO NÃO É CAMPO DE DISPUTAS PARTICULARES. SOU ADVOGADO E JAMAIS VI TÃO BAIXO NÍVEL NO PODER JUDICIÁRIO MARINGAENSE. SE O MM. JUIZ TEM CERTEZA QUE O ATESTADO MÉDICO APRESENTADO PELO ADVOGADO É FALSO, QUE MANTIVESSE O JÚRI E DETERMINASSE A ABERTURA DE PROCESSO POR FALSIDEDADE E CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CONTRA O CAUSÍDICO. O QUE NÃO SE ADMITE É QUE O JUDICIÁRIO SIRVA PARA BATE-BOCA. CHEGA AS CENAS VEXATÓRIAS PROTAGONIZADAS POR GILMAR MENDES E JOAQUIM BARBOSA NO STF. A SOCIEDADE QUER DECISÃO E AÇÃO, COM RESPEITO AS LEIS, E MENOS HOLOFOTES. OUTROSSIM, PENSO QUE A OAB DEVERIA INVESTIGAR O CASO E CONSTATADO QUE O ADOGADO USUOU DE SUBTERFÚGIOS PARA ADIAR O JURI, APLICAR PENA EXEMPLAR DE EXCLUSÃO. CASO CONTRÁRIO,PROVADA DOENÇA DO ADVOGADO, O PEDIDO DE PROVIDÊNCIA CONTRA O MM. JUIZ PRESIDENTE DO JURI E MEDIDA IMPERATIVA.
Pelo que sei o Advogado é quem estava em tratamento odontologico e nao o Reu acusado de tirar racha, caso seja verdade sobre o Dr. Laercio Nora estar em tratamento Odontologico, foi correta a decisao do juiz em aceitar o adiamento do juri. Dr. Laercio Nora tem muitos juri's em seu curriculum e se for bom como dizem ainda ira Absolver o réu, eu nao perco esse Juri por nada! Abrigado e que a inteligencia dos advogados sejam vista e admirada mesmo q o contrario doque "voce" quer aconteca
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.