Bicicletada
Se eu tivesse uma magrela, participaria da Bicicleta programada para este sábado, 25, em Maringá, que faz parte do Movimento Bicicletada ou Massa Crítica, iniciado em 1992 em São Francisco (EUA). O movimento tem o objetivo divulgar a bicicleta como um meio de transporte, criar condições favoráveis para o uso deste veículo e tornar mais ecológicos e sustentáveis os sistemas de transporte de pessoas, principalmente no meio urbano. Maringá é plana, ideal para a prática, e há alguns anos, antes da febre das motos, já teve proporcionalmente muito mais magrelas nas ruas. Detalhes.
Por falar em bicicleta, lembro da minha Tigrão com o farol arrebentado na árvore e da ciclovia milionária da Mandacaru, onde, apesar da grana gasta, não tem um bicicletário.
PS - Esta postagem tem trilha sonora.
Por falar em bicicleta, lembro da minha Tigrão com o farol arrebentado na árvore e da ciclovia milionária da Mandacaru, onde, apesar da grana gasta, não tem um bicicletário.
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9 pitacos:
É Rigon, essa magrela era muito boa mesmo, lembro-me bem dela, com um banco bem confortável nas cores laranja e preto, como se fosse um tigre, daí o nome "Tigrão". Já andei numa dessa, porém eu tinha uma Caloicross com aro scorro.. Muito style também, bons tempos.. E hoje tenho a minha Mountain Bike..
Nós pobres, andamos de bicicleta e buzão todos os dias, prá trabalhar, prá estudar e muitas vezes prá passear, não é apenas 1 dia no ano, com a "gloriosa" pretensão de salvar a natureza.Vamos ver a nobreza de Maringá colaborando.
Eu adoro andar de bicicleta. Porém, mesmo numa cidade plana, é complicado usá-la para trabalhar num país de clima tropical.
Eu não ando de bicicleta e nem deixo ninguem de minha familia andar pela falta de respeito dos motoristas, eles tiram uma fina dos ciclistas que chegam a quase derruba-los com o vento que desloca. Infelizmente os motoristas de Maringá são grossos,saem na rua em velocidade muito alta, colocando em risco a vida deles e dos outros.
Grata
Mariah
uso o carro como uma ilusão de segurança, ja que para ir da minha casa até a padaria são somente dois quarteirões, porem muito perigoso onde vive muitos nóias e pedintes. Aquija foi um bairro tranquilo, hoje em dia esta muito perigoso, tem assaltos roubos e calçadas arrebentadas pela sanepar e o policiamento não existe.
e a ciclovia da Mandacarú, ta mais pra poodle via ou pista de caminhada do que pra ciclovia.
Estarei na bicicletada, mas sou contra ciclofaixas, ou ciclovias da maneira que são feitas. O pior (ou seria melhor) exmplo disto é no viaduto da Avenida Guaipó, onde a guia rebaixada, remete o cicilista pro meio da pista. As ciclovias maringaenses feitas nos canteiros centrais também desfavoecem os ciclistas, podendo causar aciednetes graves uma vez que ninguém respeita a prioridade imposta por lei ((pedestre tem prioridade, depois o ciclista, as motos, etc...)
Vá à padaria de bicicleta e volte amassado. Nesta cidade, andar de bicicleta é um perigo!
No Brasil, o Código de Trânsito traz uma série de artigos que regulamentam o uso da via pública pela bicicleta e determinam normas de segurança, como a obrigatoriedade de o motorista guardar 1,5m de distância ao ultrapassar o ciclista.
Porém essas normas não são cumpridas, muitas vezes por falta de informação por parte dos motoristas, muitas vezes por absoluto descaso das autoridades de trânsito com os ciclistas.
Por outro lado, freqüentemente o próprio ciclista não conhece seus direitos e deveres no trânsito e não consegue estabelecer uma convivência segura com os outros veículos.
A Bicicletada luta para virar esse jogo.
do código de trânsito:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ( 1,50m) ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.