24.4.09

Acim vai indenizar juíza maringaense

A Associação Comercial e Industrial de Maringá foi condenada em ação de reparação por danos morais e terá que pagar à juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo, da 2ª Vara de Família e Anexos de Maringá, uma indenização de R$ 7 mil. Ela teve o nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes do SCPC. A juíza entrou com a ação em novembro passado e ontem a sentença do 3º Juizado Especial Cível (que tem Liéje Aparecida de Souza Gouveia Bonetti como juíza responsável) foi publicada no Diário da Justiça.
Além de fixar o valor de R$ 7 mil, a decisão do JEC declarou indevidos as inscrições efetuadas em nome da autora  pelas Associações Comerciais de Ponta Grossa (PR) e São Paulo (SP) e julgou extinto o processo.

3 pitacos:

CSC COMUNICAÇÃO 10:06  

Engraçado! quando a indenização ou algo parecido em qualquer processo é de gente do próprio judiciário as coisas andam rápido não? Mais se fosse com qualquer um de nós mortais, ficaria mais de 2 ou 3 anos rolando na justiça.
clécio silva
Comunidade em Ação

Anônimo,  10:22  

Muito bem, e quantos maringaenses, ja entraram na justiça porque tiveram seus nomes colocados indevidamente, como os da juiza? E quantos tiveram seus pleitos indenizados por esse valor? É importante que se veja isso, caro Rigon.

XK

Anônimo,  12:56  

para pobre o valor da condenação não passa de 3 mil, inclusive as sentenças costumam destacar que se trata de valor estipulado pelo STJ, mas talvez para juiz o entendimento seja outro...

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