25.3.09

TV Maringá e PP perdem recurso no TRE

Está publicado hoje no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná: o PP e a TV Maringá (Band) perderam recurso contra a decisão que multou a emissora em R$ 70 mil por violação da legislação eleitoral. A emissora, que pertence ao empresário Joel Malucelli, deu tratamento privilegiado ao então candidato Silvio Barros II (PP), ao entrevistar, em 30 de setembro do ano passado, seu irmão, o deputado federal e presidente estadual do PP, Ricardo Barros, no programa de seu sócio, o ex-deputado federal Benedito Cláudio Pinga Fogo de Oliveira. A TV Maringá chegou a ficar 24 horas fora do ar, repetindo o que havia acontecido nas eleições de 2004, em que também beneficiou os irmãos Barros. O recurso da tevê foi intempestivo (fora do prazo).
Esta não deve ser a primeira condenação da emissora pelo mesmo motivo e na mesma campanha eleitoral. A televisão e a rádio Nova Ingá, também de propriedade de Ricardo e Pinga Fogo, foram condenadas em R$ 50 mil por causa das cartinhas em que o ex-deputado federal pedia votoso para o médico Heine Macieira, hoje líder do prefeito na câmara municipal. O valor está sendo pago em seis parcelas. Detalhes.

5 pitacos:

Anônimo,  09:52  

Vários meios de comunicação da cidade são de propriedade de membros da família. Isso pode não ser fundamental, mas que ajuda, isso não podemos negar.

Anônimo,  12:06  

Não sou Advogado, porém ao meu ver, Nenhum Cidadão Devereia Ser Condenado por Perda de Prazo por conta de o Advogado(a) ser incompetente e passar por desapercebido o prazo para defesa do Cliente.
Penso que o advogado(a) Irresponsavél que comenteu tamanho Prejuízo ao Seu Cliente, Este Sim Deveria Ser Processado por Danos Morais.
Um Advogado(a) é Como Médico (a) Podem Até Pecar Por Excesso De Zelo, Mas Jamais Errar Por Falta De Capacidade, Pois O Erro Neste Caso é Fatal.

Anônimo,  13:00  

Concordo plenamente com o anônimo das 12:06.
Manifeste algum advogado detentor deste conhecimento;
(advogado(a) perda de prazo para defesa de seu cliente).
Na verdade quem condenou ou sentenciou seu cliente foi o próprio advogado?????

Anônimo,  19:50  

Nao se preocupem o dep. arranja um jeitinho pra' patrocinar a multa..Nois paga invisivelmente!

Anônimo,  09:06  

PARABENS ADVOGADO NESTE CASO ELE MERECE MEDALHA DE HONRA. ELE NÃO DEVERIA NEM SER MAIS CANDIDATO DE TNTO PROCESSO QUE TEM ISTO NÃO É FAMILIAx

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