18.3.09

Cobrança de ISSQN

O juiz de direito substituto em 2º Grau Jurandyr Reis Junior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou mandado de segurança impetrado por Helena de Jesus Moser, cartorária de Floresta, contra o prefeito daquela cidade. José Buzato foi o advogado da prefeitura de Floresta. O mandado é de 2004 e estava na 3ª Vara Cível até 2006. Ela alegava inconstitucionalidade na cobrança de ISSQN dos registros públicos, cartorários e serviços notariais. O TJ manteve a sentença da juíza Carmen Ramajo.

0 pitacos:

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima