16.3.09

Assessores jurídicos: justiça intima prefeito de Maringá

O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, determinou a intimação do prefeito Silvio Barros II (PP) sobre a ação civil pública da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizada no início de março, que apontou ilegalidade na contratação de 16 assessores jurídicos contratados através de cargos em comissão. De acordo com decisão do TCE, os assessoria deveriam ser de carreira.
O juiz deu prazo de 72 horas para que o município se manifeste sobre o pedido de concessão de liminar pleiteado pelo Ministério Público. Se o juízo acatar o pedido, todos os assessores jurídicos contratados por motivos políticos serão afastados até o julgamento em definitivo do caso.

4 pitacos:

Anônimo,  14:12  

Esperamos que esta ilegalidade que prejudica tantos os esforçados concursados que tanto lutaram para aprovação, acabe.
Na Câmara a coisa é ainda pior.

Anônimo,  14:30  

Como o a prefeitura é bem assessorada...não vai acontecer nada...o Silvio só colocou lá porque confia nesses profissionais...e eles vão mostrar sua competência salvado o seu próprio emprego....ou será que não???veremos a seguir nos próximos capitulos da nossa novela preferida "Maringá"

Anônimo,  15:47  

Anotem: o juiz de Maringá, que é um sujeito muito sério, concederá a liminar. Todavia, o município irá recorrer ao TJ requerendo a suspensão dos efeitos desta liminar. A não ser que a atual presidência do TJ adote outra postura que não o atendimento quase incondicional aos interesses dos municípios, o TJ irá suspender os efeitos da liminar pautando-se em questões de cunho não jurídico, como, por exemplo, um suposto dano ou prejuizo para os serviços da administração com a imediata exoneração dos comissionados. Como consequência, os comissionados continuarão a trabalhar até o final da ação, ou seja, daqui a 05 ou 10 anos. Assim, o mandato do atual prefeito terminará sem que qualquer resultado prático tenha sido atingido com o processo.
Trata-se, é certo, de um verdadeiro absurdo jurídico esta prerrogativa atribuída ao presidente dos Tribunais, expediente fartamente utilizado por prefeitos e governadores, que só tem contribuído para o descrédito do próprio Poder Judiciário.

Anônimo,  19:32  

a inveja é uma caca, deixa eu quieto aqui grudado nesta tetona, não adianta não largo e não deixo outro mamar no meu lugar não.
sai pra la zoio gordo ou magrinho que ta querendo pega a minha teta

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