9.3.09

Aqui, poooode

Elias Brandão escreve sobre a “legalização” ilegal pela Setran para que veículos estacionem do lado direito do canteiro central (proibido pelo Côdigo de Trânsito Brasileiro) na postagem “Em Maringá, poooode”.

3 pitacos:

Anônimo,  10:39  

Esse é mais um dos absurdos cometidos pelos "genios", que bolam, umas 60 mortes por ano, no transito maringaense

Anônimo,  14:02  

Ué, então vai ter que tirar o estacionamento da Getúlio Vargas? Lá também é ilegal? Porque o Elias Brandão não tomou providência quando ele era governo?? Ou será que lá Pooode?

Anônimo,  17:00  

Paulo Kato:

O Art. 48 do CTB permite algumas exceções, desde que, devidamente sinalizadas pelo Órgão Competente:

"Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas".

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