Decisão publicada
Foi publicada na semana passada, no Diário da Justiça, a última decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o caso da devolução de recursos da chamada verba de gabinete utilizada pela maioria dos vereadores maringaenses em 2001. Em dezembro o desembargador Antonio Lopes de Noronha negou recurso especial civel dos envolvidos contra a Associação de Estudos e de Defesa do Contribuinte.
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SUGESTÃO PARA PUBLICAÇÃO
Prezados amigos internautas,
a Lei Estadual nº 15.133 - que nos isenta de pagamento da taxa de estacionamento em Shoppings Centers e Hipermercados - foi promulgada em 25 de maio de 2006, e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 06 de junho de 2006, na página referente ao Poder Legislativo. Quem quiser confirmar é só acessar o site do Diário Oficial do Estado do Paraná e pesquisar pelo DJE nº 7.241. Eu pesquisei. A lei está lá. Leia abaixo. Eu copiei e colei a Lei para vocês.
Vale lembrar que você só terá direito à isenção da taxa de estacioanamento se preencher duas condições exigidas pela referida Lei, isto é: gastar pelo menos 10 vezes o valor da taxa de estacionamento e não permanecer no interior do Shopping ou Hipermercado por mais de 2 horas. Se você gastar R$ 100,00 mas ficar por mais de 2 horas no local perde o direito à isenção. E, obviamente, se você ficar apenas uma hora, mas não gastar nada ou gastar menos que dez vezes o valor da taxa, também não terá direito a ela. Até 20 minutos a isenção é obrigatória.
Exijam os seus direitos!
Coisas que beneficiam o povão ninguém divulga.
Passe para todos os contatos da sua lista.
Pode conferir.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.