6.2.09

Codem: remuneração contraria a lei

O artigo 5º da Lei  complementar 754/2008, diz: “A administração poderá ser assessorada por Conselhos, órgãos colegiados com o objetivo de colaborar nos mais diversos setores da comunidade. Parágrafo único: “os órgãos colegiados de que trata este artigo terão regulamentação própria, sendo vedada a remuneração de seus membros".
Ora, se os Conselhos são órgãos colegiados, como diz o texto e os seus membros não podem ser remunerados, João Celso Sordi, que é do Codem, um conselho, não pode ser remunerado, como, aliás, está previsto na lei que o criou.  Portanto, irregular o Decreto 003/2009, de nomeação, com status de secretário. O Ministério Público deverá tomar providências.

Akino Maringá, colunista

3 pitacos:

Anônimo,  17:33  

Será que o Ministério Público vai tomar providências? Acho que o Ministério Público em Maringá está aposentado ou a espera da aposentadoria.

Anônimo,  17:40  

RIGON.. AQUI NA SECRET DE EDUCAÇAO TEM CCS SEM NIVEL SUPERIOR ISSO TABM CONTRARIA O RIGIMENTO,, COMO FICA ESSA ?
ATE NO GABINETE TEM O MARIO ALEXANDRE É UM DELES

Anônimo,  01:28  

Será que $ilvio Barros vai falar sobre essas escandalosas irregularidades, no encontro com membros da presidência da república?

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