Quebrando a tradição
A administração cidadã continua a desprestigiar o funcionalismo público municipal.
O novo diretor do Departamento de Compras e Licitações é o ex-vereador Valdir Pignata (PP), ex-chefe de Gabinete, ex-secretário de Transportes e ex-diretor do Procon. Por tradição, o cargo sempre foi ocupado por servidor de carreira.
8 pitacos:
Por que será que quebrou-se a tradição? Ora, ora, a resposta é tão fácil!
Nao sei se um servidor de carreira ou um CC alteram as possibilidades de falcatruas. Quando querem roubar, nao ha sistema que impeça. Pode até dificultar um pouco, mas os ladroes estao sempre bem motivados à aprender como drilar os mecanismos anti-corrupçao. Um CC inexperiente pode cometer erros primarios e um servidor de carreira sempre exige mais pelo know-how.
Contra isto, nada melhor do que um povo atento, aliado por uma boa oposiçao e bom jornalismo.
...Pignata é um ótimo padeiro. ¿Porque será que ele não volta pra sua Massa Pura no Jd. Alvorada? Trabalhar ajuda muito a conservar a pele... Lá ele ficava muito melhor. Então deixar pra vEX comé'q'fica...
valei-me meu São Serapião...
Eu acho pouco, tem um bando de servidores que dizia da vitoria do Silvio, nos ganhamos! Tó seu bestas engula isto tudo encham a boca não é gostoso puxar o saco do homem é esclusivo para alguns servidores.
Esta quabra de tabus é fundamental para a melhoria dos trabalhos. Geralmente onde está tudo normal é onde está o pepino.
Não entendo o estômago que alguns funcionários públicos tem, pra ficar babando os ovos dessa administração, só pode ser mêdo, se for medo, estes coitados deveriam reavaliar a sua vida, nada vão ganhar em troca, a não ser um afago na cabeça, um pouquinho de ração e um ponha-se em seu lugar de verme, e não estou me referindo
ao adoráveis vira-latas, pois estes pelo menos têm o amor do dono... Pensem bem servidores públicos, este preço é muito alto para a dignidade de uma pessoa honrrada com vergonha na cara.
VERDADEIRO ABSURDO, COM TANTOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS COMPETENTES, QUE SABEM MUITO SOBRE LICITAÇÕES, COISA SERÍSSIMA EM UMA ADMINISTRAÇÃO, COLOCAM UM HOMEM, QUE, APESAR DE SER GENTE FINA, NÃO ENTENDE NADA DE LICITAÇÃO. QUE PENA!!!!!!!!!! É O RICARDO QUE MANDA MESMO. O SILVIO ESTÁ ME DECEPCIONANDO CADA DIA MAIS. EU ACREDITAVA NELE, ACHANDO QUE ELE FOSSE DIFERENTE DO COBRA DO IRMÃO. MAS, REALMENTE É UM "PAU MANDADO", QUEM ESTÁ E VAI CONTINUAR ADINISTRANDO MARINGÁ É O RICARDÃO. E DÁ-LHE RICARDO!!!!!!
CAROS COLEGAS E AMIGOS DA UEM
APENAS DIVULGANDO RESOLUÇÃO JÁ PUBLICADA EM EDITAL NA UEM.
RESTA A DUVIDA!!!! ESTE INDIVIDUO PODE SER CANDIDATO A PRESIDENTE DO NOSSO SINTEEMAR??? LEGALMENTE, PODE???MAS MORALMENTE???
O ART. 16 DA RESOL 557/2000 É IGUAL AO ART.291 DO ESTATUTO DO SERV. PUBLICO QUE AFIRMA QUE:
São penas disciplinares:
I. Advertência
II. Repreensão
III.Suspensão
IV. Multa
V. Destituição de função
VI. Demissão
VII. Cassação de disponibilidade
R E S O L U Ç Ã O N° 081/2010-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/4/2010.
Isac Ferreira Lopes,
Secretário.
Aprova aplicação de sanções ao servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato.
Considerando o conteúdo dos Processos nos 2.875/1998-PRO e 513/2007-PRO, volumes 1 a 3;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD, que aprova o novo Regulamento de Capacitação Stricto Sensu para servidores pertencentes à carreira técnica universitária,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a aplicação de sanções ao servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato, lotado.na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, previstas no Artigo 16 da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o disposto no Artigo 291 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.