15.1.09

Carreata em Cascavel

Associados da Associação Comercial e Industrial de Cascavel (Acic) estão sendo convidados a participar de uma carreata, marcada para amanhã às 9h, em favor da liberdade de Alessandro Meneghel, presidente da Sociedade Rural do Oeste do Paraná. "Queremos que apenas possa se defender em liberdade", escreve Joelma Meneghel, diretora da entidade. A Acic já havia se manifestado recentemente na defesa da soltura do agropecuarista, preso por porte de arma em Toledo.

5 pitacos:

Anônimo,  15:53  

Quanta semelhança.

A Acic é igualzinha a Acim.

Aposto que foi o CONSEG de lá que encabeçou este troço.

Esse Meneguel estava com armamentos e munições em sua camionete para fazer uma guerra. Dentro da cidade.

Veja no link abaixo o que este bandido carregava em sua camionete:

http://afmail.uol.com.br/main/download?msg_id=1036&ctype=meneghel-preso-2.jpg&disposition=attachment

Anônimo,  17:16  

Rigon,
Segue logo abaixo um artigo do ruralista, publicado em um jornal da região oeste do Paraná, no final do ano passado.
Veja que o texto já revela a intenção de fazer justiça com as próprias mãos quando diz " para cada ação, uma reação".
O texto tem início com um poema de manuel Bandeira.
Sugiro que o latifundiário ocupe o ocioso tempo no cárcere, para conhecer um outro poeta, uma outra poesia "Funeral de um Lavrador" de João Cabral de Melo Neto.

Segue o artido do Ruralista:

Nas sombras da invasão
Quero abrir essa conversa com vocês, através de um poema de Manuel Bandeira.


“Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida no lixo

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.

Quem de nós nunca viu essa cena narrada pelo poeta?

E o que o homem que come lixo nas grandes cidades tem a ver com a mesa farta que Deus e nosso trabalho nos deram?

Vamos aos fatos: milhões de chineses, indianos, e até africanos,saíram da fila do lixo e passaram a fazer três refeições por dia.

No mesmo momento, os Estados Unidos esmagam 81 milhões de toneladas de milho para fazer etanol. Vejam bem senhores: o Brasil inteiro produz 56 milhões de toneladas de milho.

Os estoques mundiais de milho são suficientes para suprir o planeta por apenas 50 dias.

Os estoques de alimentos básicos como trigo e arroz também desceram aos níveis mais alarmantes. Nunca a segurança alimentar da humanidade esteve tão ameaçada.

Chegou o momento de optar:

Ou o trabalho sério e a produção. Ou a lata de lixo e a barbárie.

Digo isso por que a crise alimentar mundial abre uma avenida histórica de prosperidade para o Brasil. Ninguém tem mais terras agricultáveis que nós. Ninguém tem as condições ambientais que nós temos. Nossa tecnologia se iguala e até supera o que há de mais avançado no mundo.

Nossos produtores rurais são valentes trabalhadores, conhecem o que fazem, enfrentam a labuta de sol a sol.

Mas falta um ingrediente nesta receita: as garantias jurídicas e institucionais mais básicas, como o direito a propriedade.

Qual investidor deste mundo colocará dinheiro em um país que não garante o direito a propriedade? Como ampliar a produção do Brasil celeiro da humanidade, se deitamos sob a bandeira verde da produção e acordamos na bandeira vermelha da baderna?

Estudem, amigos, a história dos países desenvolvidos. E encontrem um único exemplo de sociedade próspera que tenha se construído sobre os escombros do setor produtivo.

Já disse um ex-presidente norte-americano, que não será empobrecendo os ricos que resgataremos os pobres da miséria.

Eu vou além: não será distribuindo cestas básicas em favelas rurais que construiremos um país de verdade.

Olha, não adianta vir com aquele argumento surrado que põe poderosos ruralistas em uma trincheira, e pobres marginalizados vítimas do sistema, na outra trincheira.

Se a âncora verde da economia nacional amarelar, as primeiras vítimas são os trabalhadores urbanos, sérios candidatos a fila do desemprego, ou pior, candidatos a fila na lata do lixo.

Isso por que os tais “marginalizados do sistema”, ditos sem terra, estarão muito confortáveis na sombra da árvore de área invadida,acomodados pela cesta básica assistencialista e eleitoreira.

Quero repetir o recado aqui para a turma da sombra frondosa na

terra invadida: não fui reeleito ao comando da Sociedade Rural para suportar desaforo ao direito da propriedade. Digo e repito:

para cada ação, uma reação.

Alessandro Meneghel
Presidente da Sociedade Rural do Oeste

Para poupar o tempo dos leitores, segue o poema Funeral de um lavrador:

Funeral de um Lavrador

Composição: João Cabral de Melo Neto

Esta cova em que estás com palmos medida

É a conta menor que tiraste em vida

É de bom tamanho nem largo nem fundo

É a parte que te cabe deste latifúndio

Não é cova grande, é cova medida

É a terra que querias ver dividida

É uma cova grande pra teu pouco defunto

Mas estás mais ancho que estavas no mundo

É uma cova grande pra teu defunto parco

Porém mais que no mundo te sentirás largo

É uma cova grande pra tua carne pouca

Mas a terra dada, não se abre a boca

É a conta menor que tiraste em vida

É a parte que te cabe deste latifúndio

É a terra que querias ver dividida

Estarás mais ancho que estavas no mundo

Mas a terra dada, não se abre a boca.

Anônimo,  17:17  

O direito à propriedade no Brasil é de natureza absoluta ou relativa? O que é função social da propriedade?

Vivemos em uma sociedade capitalista. Tudo tem dono. Todo mundo quer ser proprietário de alguma coisa. A propriedade adquiriu, ao longo dos séculos, uma importância exacerbada prejudicando, muitas vezes, o aspecto social e os valores humanos. As conseqüências dessa concepção exclusivamente capitalista surgem de forma avassaladora, destruindo a própria sociedade que a criou, escravizando os seres humanos com seus próprios desejos e cobiças e animalizando-os quando buscam mais riquezas e poder.

Nesse contexto, verifica-se que o direito à propriedade era absoluto. Sendo proprietário de algo, podia-se fazer tudo e de qualquer forma dentro de determinado território, sem a intervenção de nenhuma pessoa ou do próprio estado. Na propriedade privada, seu respectivo proprietário tornava-se rei. Havia, assim, desrespeito de direitos humanos fundamentais de forma indiscriminada e impunemente. A sociedade, vendo tais arbitrariedades, começou a questionar a natureza absoluta do direito à propriedade. Não se podia mais tolerar abusos de poder, violências e mortes em prol da proteção ilimitada do direito à propriedade privada.

A natureza absoluta desse direito transformava-se em relativo, ao atribuir nova relevância e condições para sua fruição. A Constituição Federal do Brasil de 1988 afirma em seu art.5°, XXII que a todos é garantido o direito de propriedade. Porém, logo em seguida, no inciso XXIII, relativiza-o ao declarar que a propriedade atenderá a sua função social.

Questiona-se o conceito de função social. Anteriormente, considerava somente seu lado econômico, ou seja, sua produtividade econômica era a chave mestra de tudo. Com a Constituição Federal de 1988, o conceito de função social foi drasticamente modificado. O seu lado econômico permaneceu, porém outros atributos, também relevantes, foram acrescentados para caracterizar a sociabilidade de sua função, vejamos:

Art 186 da CF/88 – A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

Aproveitamento racional e adequado;

Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Como se verifica, a propriedade para ser considerada com função social deve preencher esses quatro requisitos. Não um ou dois, mas os quatros simultaneamente. Na ausência de somente um deles está descaracterizada sua função social. Desse modo, uma propriedade que tenha uma grande produtividade, ou seja, altamente rentável, mas que esteja desobedecendo a leis trabalhistas, ao empregar mão de obra escrava ou trabalho similar, está fugindo do conceito de função social. Pode-se citar, como outro exemplo, uma propriedade que, embora dentro dos índices mínimos de produtividade, respeitando a legislação trabalhista, agride incisivamente o meio ambiente, também está descaracterizada sua função social. Por último, uma propriedade economicamente produtiva, respeitadora das leis trabalhistas e ambientais, proporcione, através de sua exploração, bem-estar apenas ao seu proprietário, excluindo prejudicialmente seus trabalhadores de tal benefício, também foge de sua função social.

A explanação e o bom entendimento do que seria a função social da propriedade é de fundamental importância não só para o mundo jurídico, mas, principalmente, para o mundo social. No primeiro mundo, o jurídico, por exemplo, melhor seriam definidos os casos de desapropriação, pois uma propriedade sem sua função social e preenchendo os demais requisitos legais deverá ser desapropriada para fins de reforma agrária. Já, no mundo social, muito poderia ser modificado com o real entendimento da função social. O proprietário teria mais consciência de seu papel social na sociedade e da importância de sua propriedade no mundo sócio-jurídico. O trabalhador contribuiria para fiscalização desse papel social do proprietário. A população, enfim, seria os olhos atentos do Poder Público para dar efetividade aos preceitos constitucionais.

Anônimo,  17:24  

Um recadinho para a ACIC "Dura Lex, Sed Lex" a lei é dura, mas é a lei.

Anônimo,  23:37  

O tal Meneghel tem mais do que uma opção:

- continuar preso, que é para aonde insanos nazistas como ele deve estar enquanto estiver vivo...
- ser solto e continuar perseguindo trabalhadores, tipo virado um demônio que escapou da jaula...
- ou ir para o inferno que é de onde ele não vai ter escapatória depois desse comportamento medíocre que ele desempenha neste mundo desonrando tanto a Humanidade.

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