Bloqueio em conta-salário
Lauro Barbosa deu a notícia:
Por determinação da 4ª Vara Cível de Maringá foi feito o bloqueio judicial da conta-salário do chefe de gabinete do vereador Paulo Soni (PSB), Moisés Camargo, para o cumprimento de uma pendência judicial. O estranho é que o bloqueio foi feito a uma “conta-salário”, que pela lei, seria um equívoco.
8 pitacos:
O Moises é gente muito boa. Se houve esse bloqueio em conta salário é absolutamente ilegal, pois salários sáo impenhoráveis. Erro o juiz.
e o
duro,
que este débito,
adveio de um calote que um médico da cidade deu no Moisés Camargo, numa comissão da venda de casa deste médico.........
depois de vendida a casa, por um valor expressivo, acima de 1 milhão de reais,
o médico caloteou a comissão do Moisés,
e por isto,
este buscou na justiça a compensação do calote........
porém,
o médico,
rico e influente,
forjou 2 testemunhas contra o Moisés,
e conseguiu se livrar do pgto,
ao
" conseguir provar em juízo, mediante falso testemunho de 2 pessoas que se venderam"
que
não devia a comissão da venda da casa para o Corretor Moisés Camargo..........
e este,
enfrentando graves problemas financeiros, ainda teve que arcar com as despesas judiciais,
as quais,
agora estão causando o bloqueio ilegal e imoral de seu salário ganho honestamente.....
Salário este, que é impenhorável perante a lei,
mas
a justiça de nosso país,
é uma colcha de retalhos feita de tecido muito vagubundo........
O SALÁRIO, COMO AS FOLHASPONTO DO FUNCIONÁRIO É INTOCÁVEL.
mais uma vez a justiça mostra que serve somente para os ricos !
Acho que tem muita gente aí precisando dar uma estudada na Constituição Federal antes de ficar criticando juiz. Criticar é facil, estudar dá trabalho.
Se para empréstimos bancários se pode destinar até 30% do salário, qual a razão de ajustiça não poder bloquear subsídos de vereadores para que eles paguem a dívida na justiça? Basta verificar recentes decisões de Tribunais acerca desta questão e veremos que o Direito evolui com o tempo.
Vereadores recebem subsídios e não salário, bem como que vereador não é profissão, é cargo público.
Procure no dicionário o que é salário e o que é subsídio, caso não tenha a CF à mão.
A pessoa em questao é funcionário público.
mesmo assim fica valido a questao de poder reter no salario o aônimo tem razão.
Gostaria de informar aos nobres leitores desse importante blog, que a evolução do Direito Brasileiro levou à autorização ao magistrado de bloquear 30% (trinta por cento) não mais, quando a conta bancária do devedor se destinar aos depósitos de salário. Isso permite que o credor alcance a satisfação de seu crédito, posto que inúmeros e abastados assalariados se ocultavam na proibição legal, para aplicarem seus golpes. Atenciosamente - Robson Silva - Brasília/DF.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.