30.12.08

STF confirma inconstitucionalidade de leis maringaenses

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Maringá e ainda a lei municipal 4.939, de 1999, que prorrogou a concessão do transporte coletivo urbano local por 15 anos. O presidente João Alves Correa (PMDB) havia recorrido da decisão do TJ, de 2005, e o ministro Cezar Peluso, no último dia 19, negou seguimento ao recurso extraordinário, publicado no último dia 22, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República.
Desta vez forma, em 2009 o município terá que finalmente cumprir a sentença de 2005 e promover licitação para a concessão do transporte coletivo urbano de Maringá.

6 pitacos:

Anônimo,  16:07  

se passaram 24 horas e não ficamos sabendo quem são os Pastores punidos.

Anônimo,  17:01  

E POR FALAR PASSÁGEM
ONDE ANDA O POVO
QUE NÃO QUER VÊ
ONDE ANDA A ANTA
QUE VOTOU E PAGOU
SEM SE ABORRECER

ONDE ANDA ESSE CORVO
QUE ENGANOU ESSES TROXAS
COM TODO PRAZER

E POR FALAR EM MALDADE
ONDE ANDAM OS CACIQUES
QUE ESTÃO NO PP
PASSEANDO NO PLANALTO
COM SE FOSSEM DO PT

Anônimo,  19:34  

Ze claudio Pereira neto, lembras da tua fala, pois agora está cumprida.

Anônimo,  02:30  

Esta concessão, de 50 anos ou mais, sem licitação, é o maior escândalo da história da nossa cidade. Maior até que o do Paulichi. Muitos vadios da Prefeitura, Câmara e Imprensa, viveram e vivem à custa desta canalhice.
Vamos ver agora o que RB, SB2 e John, vão inventar prá não cumprirem a decisão judicial. Mas, podem acreditar que vem coisa.

Anônimo,  10:44  

E sobre a leis dos bares?
Você ta sabendo de alguma coisa Rigon?

Anônimo,  22:11  

Maringá é é independente do Brasil: Nessa província a Constituição Federal não tem o menor valor... E ninguém vai preso, gente! Nem perde o cargo, nada!!!

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