STF confirma inconstitucionalidade de leis maringaenses
O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Maringá e ainda a lei municipal 4.939, de 1999, que prorrogou a concessão do transporte coletivo urbano local por 15 anos. O presidente João Alves Correa (PMDB) havia recorrido da decisão do TJ, de 2005, e o ministro Cezar Peluso, no último dia 19, negou seguimento ao recurso extraordinário, publicado no último dia 22, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República.
Desta vez forma, em 2009 o município terá que finalmente cumprir a sentença de 2005 e promover licitação para a concessão do transporte coletivo urbano de Maringá.
6 pitacos:
se passaram 24 horas e não ficamos sabendo quem são os Pastores punidos.
E POR FALAR PASSÁGEM
ONDE ANDA O POVO
QUE NÃO QUER VÊ
ONDE ANDA A ANTA
QUE VOTOU E PAGOU
SEM SE ABORRECER
ONDE ANDA ESSE CORVO
QUE ENGANOU ESSES TROXAS
COM TODO PRAZER
E POR FALAR EM MALDADE
ONDE ANDAM OS CACIQUES
QUE ESTÃO NO PP
PASSEANDO NO PLANALTO
COM SE FOSSEM DO PT
Ze claudio Pereira neto, lembras da tua fala, pois agora está cumprida.
Esta concessão, de 50 anos ou mais, sem licitação, é o maior escândalo da história da nossa cidade. Maior até que o do Paulichi. Muitos vadios da Prefeitura, Câmara e Imprensa, viveram e vivem à custa desta canalhice.
Vamos ver agora o que RB, SB2 e John, vão inventar prá não cumprirem a decisão judicial. Mas, podem acreditar que vem coisa.
E sobre a leis dos bares?
Você ta sabendo de alguma coisa Rigon?
Maringá é é independente do Brasil: Nessa província a Constituição Federal não tem o menor valor... E ninguém vai preso, gente! Nem perde o cargo, nada!!!
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.