"Será negado diploma"
Leia o que diz a lei 9.504/97, com alterações da lei 11.300, de 2006, que integra a legislação eleitoral:
Em Maringá, além da captação teve candidato que gastou de fonte vedada, mas o entendimento foi diferente. No caso semelhante em que entendeu-se existir a irregularidade, o candidato recebeu o convite para a diplomação.Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
(...)
§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
0 pitacos:
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.