10.12.08

"Será negado diploma"

Leia o que diz a lei 9.504/97, com alterações da lei 11.300, de 2006, que integra a legislação eleitoral:

  Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
        (...)
        § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
Em Maringá, além da captação teve candidato que gastou de fonte vedada, mas o entendimento foi diferente. No caso semelhante em que entendeu-se existir a irregularidade, o candidato recebeu o convite para a diplomação.

0 pitacos:

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima