16.12.08

MP recorre contra absolvição de ex-prefeito

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná admitiu, no último dia 12, apelação cível do Ministério Público contra decisão que, em fevereiro último, julgou improcedente ação civil pública e excluiu a condenação por ato de improbidade administrativa do ex-prefeito João Ivo Caleffi e do ex-presidente do Saop, Valdécio de Souza Barbosa. Trata-se do suposto ato de improbidade administrativa consistente no atraso no recolhimento das contribuições ao Fundo de Saúde e ao Fundo Municipal de Previdência que deveria ter sido feito à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Maringá (Capsema) de setembro e outubro de 2004, tanto da parcela devida pelo Município de Maringá e pelo Serviço Autárquico de Obras, quanto da parcela descontada em folha dos servidores.
Para o TJ, "não restou comprovada a ocorrência de efetiva violação aos princípios norteadores da administração pública, haja vista que não houve efetivo dano ao erário, bem como não restou comprovado dolo" na conduta dos dois. O MP interpôs recurso especial sustentando que o ato de improbidade administrativa, na modalidade de violação a princípios administrativos, independe de culpa ou dolo para sua caracterização e por isso o caso segue para o STJ. Íntegra.

1 pitacos:

Anônimo,  10:31  

O alegado atraso dos pagamentos previdenciários foi de quanto tempo?
Ivan

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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

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