8.11.08

Contas eleitorais de Bravin, Zebrão e Heine Macieira

Consta do registro eleitoral que Zebrão declarou ser de profissão vereador, então está implícito que sua renda vem exclusivamente desta atividade. Considerando que o subsídio de vereador é de R$ 5.500,00 mensais, ele teve, em 2007, rendimentos de R$ 66.000,00 e pela resolução do TSE só poderia utilizar R$ 6.600,00 de recursos próprios na campanha. Ocorre que ele declarou, na segunda prestação de contas, que utilizou R$ 19.000,00, o que caracterizaria abuso do poder econômico. A não ser que ele tenha mudado na prestação de contas definitiva ou tenha outra fonte de renda declarada com mais R$ 124.000,00 em 2007, suas contas poderão ser reprovadas e perder o mandato. Com Bravin o caso é parecido, com a diferença que declarou ser agricultor, mas sem qualquer bem e dinheiro disponível. Os rendimentos de vereador seriam os mesmos, e declarou ter usado R$ 17.000,00 de recursos próprios. Se não mudou ou declarou renda de pelo menos R$ 104.000,00 de atividade agrícola, fica na mesma situação de Zebrão. Já Heine Macieira, até a segunda prestação não havia declarado qualquer receita ou despesas, o que é inverossímil, em se tratando de campanha. Minha conclusão: os três eleitos, S.M.J. podem ter problemas.

Rábula do Ivaí, autodidata em direito, com ‘especialização’ em contas eleitorais

14 pitacos:

Anônimo,  13:32  

Fala o sabe tudo! Acorda pra vida se precizar de umas aulas é só procurar o Humberto Henrique ele é contador e faz as prestações de contas dos vereadores.

Anônimo,  14:01  

Mas no caso Zebrão, ele não pode considerar os rendimentos dos anos anteriores que ele foi vereador, além do ano de 2007 ?

Anônimo,  15:20  

Se voce não for advogados, está incorrendo em exercício ilegal da profissão ao dar esses pareceres jurídicos equivocados.

Anônimo,  15:34  

Acordar mais do que ja esta? O cara eh muito lucido. O Humberto Henrique e o voto do povo fizeram uma limpeza na camara, mas ainda ficou um restolho.

Anônimo,  17:14  

Eu achava que era único sério neste quadro de vereadores eleitos, será que ele vai defender o Eqüino da Savana e o Urtigão?

13:32 - fique frio, voce vai perder as tetas gordas a Justiça vai meter a caneta mesmo se não tiver a origem do "dim dim" depositado na conta eleitoral não pode gastar o dinheiro do condominio não!

Amigos os tempos mudaram eu já disse na postagem anterior hoje existe holofotes, a sua voz e ouvida sem censura, inventarm o tar da "Internet", e tem o blogueiro José Angelo Rigon que não come nada enrrolado!

Vereador Humberto Henrique, eu contestaria esta nota, pois o maringaense sabe realmente que voce é um cara sério, tão querendo agarrar em voce pra sobreviver!

Queremos ver neste blog. o acerto de conta dos vereadores, pode ser apenas o valor declarado (gastos).

Anônimo,  18:13  

Cara , tem ainda os nao eleitos que em um caso que estive observando tinha 2 comites (um na cerro azul inclusive), e apresenta arrecadação de apenas 49 reais, da pra entender?

Anônimo,  18:29  

Em resumo, esses caras já entram tentando enganar a Justiça Eleitoral.
Pediram votos de confiança a população mas vão pedir benção ao Gestor Municipal.
O adjetivo (des)qualificativo utilizado para o comportamento dos três deixo a cada leitor blog utilizar o seu.

Anônimo,  18:35  

Felizmente às coisas estão velozmente mudando, e muitos não estão companhando a mudança. Será muito importante, para o bem da Câmara como instituição, que a lei seja aplicada. Já eatá dois a dois. Dois novos: Haine e Flávio Vicente, além de novos, cultos, ricos + suspeitos.
Dois velhos: Zebrão e Bravin. Além de velhos (na câmara), sem estudo, ignorantes,pseudos- assistêncialiatas. Aplicar a lei, ser rigoroso, cassar, mandar e embora será, o começo da moralidade. Para quem votou no Flávio e estava ancioso para vê-lo como a Dâmaris, foi uma decepção grandiosa, êle não cuida da própria vida como quer cuidar da vida e das coisos do municipio, estou revoltada e espero que se cumpra a lei.

JOAO CARLOS PASSARI 20:32  

Algumas observações:
a) No preenchimento do requerimento de registro da candidatura o candidato informa a sua ocupação principal, e o cálculo citado é sobre os rendimentos totais do candidato nas suas diversas atividades, se for o caso.

b)Pode ser estranho um candidato não declarar nada até a segunda parcial da prestação de contas, mas não é ilegal. O que vale é a prestação que o candidato entregou no dia 4(no caso de eleitos) ou que irá entregar até dia 31/12, no caso dos demais. O lançamento de valor zero nas parciais geralmente ocorre quando todas as despesas de campanha(santinhos, placas, combustível, publicidade em rádio/tv) de vereador fica centralizado no comitê do partido majoritário, e o comitê opta por repassar a despesa de cada vereador na prestação final.

Anônimo,  20:45  

vamos cassar os treis, dois velhacos e um novato

Anônimo,  00:14  

João Carlos Passari, seja mais claro, o bicho é feio acho que voce precisa é tirar estes óculos preto para enchergar melhor.

Voce acha justo candidados que gastaram, irregularmente e absurdamente fora do valor da prestação da conta apresentada na justiça, ou valores depositadas sem origens.

O TRE-Maringá vai reprovar todas as contas sim e nós maringaenses sentiremos orgulhosos da nossa autoridades judiciárias.

Anônimo,  10:43  

Rigon gostaria que voce pode me explicar caso o vereador eleitoFlavio Vicente nao for decladado verador os seus votos tem validade por que se nao tiver ate o seu candidato que tambem nao como suas contas serao aprovadas penso que nao daria legenda

Anônimo,  12:53  

Nao pode só rendimntos do ano anterior.

Anônimo,  18:42  

é tudo do lado do reicardo, não da nada não!

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