Ações de indenização
Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Paraná, em ações de indenização, envolveram Maringá. Uma envolveu Irmãos Muffato & Cia. Ltda., Adalberto Martins, Márcia Dias Lopes Martins e José Eva Ursulino, que em maio de 2003 foram algemados e presos por dois PMS dentro de um supermercado e levados num camburão, junto com uma garota menor (filha de Márcia), para a delegacia de polícia. Motivo: o nome do emitente do cheque estava no Serasa. Ele chegou a ser acusado de estelionato, mas não havia nem for aberto inquérito a respeito. A família acionou o supermercado e o gerente na justiça. Houve recurso e o TJ negou, mantendo as indenizações em R$ 5 mil, R$ 4 mil e R$ 4 mil, respesctivamente. Leia o acórdão.
O outro caso, Janaina Lopes Farias ajuizou ação de indenização por ato ilícito com danos materiais, danos estéticos, físicos, morais e pensão alimentícia contra a Transporte Coletivo Cidade Canção. Ela envolveu-se em acidente com um ônibus da empresa, na esquina da Neo Martins com Duque de Caxias em julho de 2000 e alegava prejuízo material e lesões físicas que exigiram tratamento médico, além de ficar incapacitada para o trabalho, requerendo a condenação no pagamento de R$ 13.600,00 para ressarcir tratamento médico; R$ 3.500,00 pela perda do veículo; valor a ser arbitrado, mas não inferior a mil salários mínimos, por danos estéticos e morais; pensão alimentícia de três salários mínimos mensais, com correção e juros e encargos de sucumbência. O Tribunal de Justiça, porém, negou o recurso e manteve decisão da 4ª Vara Cível, que julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 600,00. Ela não conseguiu provar a culpa do motorista do ônibus no acidente. Leia o acórdão.
10 pitacos:
Deu na BBC Brasil
Obama promete 'enfrentar crise financeira de frente'
De costas, seria dolorido.
Achei ridiculamente baixo o valor das indenizações somadas. Deu R$ 13.000,00 todas juntas. Isso pra um mercado do tamanho daquele é troco de pinga.
Acho que essas ações tinham que levar em conta o tamanho do estabelecimento. Pegar tipo uns 5% do lucro anual, ou coisa assim. Algo que fosse uma real FACADA nas contas da empresa.
Só assim as coisas funcionariam aqui no Brasil.
A senhora Yolanda Pironi de 80 anos de idade, há mais de um ano foi vitima de acidente dentro do supermercado São Francisco da av Cerro Azul, quando o funcionário que fazia a decoração de natal no interior da loja, caiu da escada sobre a cliente causando-lhe fraturas multiplas,que lhe deixaram sequelas irreparaveis.
O Supermercado não pediu o auxilio do SIATE e nem avisou a famila.
A familia da anciã entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais a audiencia será no proximo dia 13 de novembro.
As indenizações judiciais no Brasil são uma afronta aos Direitos Humanos. Uma vergonha mundial. Magistrados, Desembargadores e Ministros partem do princípio que a indenização deve ser de acordo com a posição que o reclamante tem na sociedade. Se for servente de pedreiro, receberá um valor irrisório. Mas se o reclamante for médico, juiz, promotor, advogado..., o valor será bem mais elevado. Isso é Justiça??? Todos são iguais perante a lei???
"Portanto, os valores fixados, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Autor Adalberto Martins, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à Autora Márcia Dias Lopes Martins e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor José Eva Ursulino, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e estão em consonância com o que esta Câmara vem decidindo em casos análogos, devendo ser mantidos"
Exatamente o que o anônimo (10:32) disse.. se for pobre receberá um valor irrisório e se for rico, será um valor elevado, de acordo com o principio da proporcionalidade.. vergonha!
Conheço os autores da demanda e a advogada do caso, a competente Dra. Ione Guastalla.
O que o anônimo das 10:32 disse é verdade. A posição ou o poder econômico da vítima não pode ser usado como parâmetro para a fixação da indenização. Poderia, em alguns casos, ocorrer uma verdadeira discriminação inaceitável (o mesmo ato, ao causar danos a um médico e a um gari, ambos teriam valores diferentes a serem recebidos). A gravidade da ofensa, a sua repetição e o poder econômico do ofensor devem ser os principais parâmetros da fixação do dano moral. O "rics" também tem razão, enquanto a indenização não for suficientemente volumosa a ponto de causar recesseio para os ofensores, estes não procuraram minimizar suas ações danosas.
No caso do gerente do Irmãos Muffato & Cia, este deveria ter sido dispensado com justa causa, e a Justiça do Trabalho deve parar de "passar as mãos" nos maus empregados e manter a penalidade imposta pelo empregador. E por sua vez, o empregador deveria cobrar do Sr. gerente o prejuízo que teve com sua atitude.
Pois é quem ganha da TCCC...
Veja como são regidas as ações indenizatórias por danos morais no BRASIL:
1º Lugar - Principios da razoabilidade e proporcionalidade.
A recompença (valor), é apenas para amenizar a dor sofrida e não para causar um enriquecimento sem causa. O valor indenizado é de acordo com as condições financeiras de quem recebe e de quem paga. Os Irmãos Muffatos tem poder aquisitivo alto, mais os Autores, Adalberto, Marcia e José Eva Ursulino possuem poder aquisitivo baixo.O valor não poderá causar a quem recebe inrequecimento ilicito e nem ser causa de embobrecimento a quem paga, o valor indenizatório para quem paga é apenas uma sanção, uma penalidade. O danos morais é insucetivel de reparação.
Todavia, para conhecimento de pessoas leigas, existe em nossos tribunais, inclusive no Superior Tribunal Federal, valores já sumulados, sobre o tema danos morais, e nossos juizes de 1º grau julgam de acordo com o que já encontra pacificado. Hoje, os valores indenizatórios são irrizórios, em razão de que por qualquer fato as pessoas utilizam a maquina judiciária para ganhar dinheiro, a temida 'INDUSTRIA DO DANO MORAL'o que levou uma descrença do poder judiciário.
Entretanto, vejam o caso da outra ação indenizatória que envolve a empresa TCCC, a dificil situação da Autora em provas os danos sofridos," danos materiais, esteticos, lucro cessante", a Autora mesmo provando o nexo da causa não provou a culpa in vigilando do motorista, portando não levou....Injustiças como estas acontece BRASIL afora, esse é o nosso BRASILZÃO pessoal......
O anônimo das 22:41 falou uma coisa e concluiu outra!!! Falou de um primeiro lugar, mais do segundo nada mencionou!!!
Esse é o chamado analfabeto funcional.
HÁ VINTE DIAS UM ÔNIBUS DA TCCC DERRUBOU UM CICLISTA NA AVENIDA TEXEIRA MENDES, QUASE EM FRENTE A BOUTIQUE DE PAO. O MOTORISTA SEQUER PAROU. OS MORADORES E TRABALHADORES DO COMÉRCIO REANIMARAM O INFELIZ COM ABANOS, ÁGUA NA TESTA E ELE SEGUIU PRA CASA SEM SABER SE TINHA ALGUM FERIMENTO INTERNO. ESSA É A MARINGÁ DOMINADA PELA TCCC, BARROS, DIÁRIO, ETC............
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.