1.10.08

Causas para perda de mandato

Vendo o post "Vereadora começará a cumprir pena", analisei a Lei Orgânica do Município e destaco dois artigos: Art. 39- Perderá o mandato o Vereador que: VI – Sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado. Art. 51-A- Extingue-se o mandato de Prefeito (...) I-Ocorrer (...) ou condenação por crime funcional ou eleitoral, em sentença transitado em julgado, nos termos da legislação federal.
Então: há dois vereadores que, se reeleitos, dificilmente terminarão os mandados, pois já foram condenados criminalmente em segunda instância, um ainda não teve o seu registro deferido, outro(a) já teve o seu recurso para o STJ não admitido, e que, em condições normais logo terão suas sentenças criminais transitadas em julgado. E há também o caso do prefeito Silvio Barros II que dentre os seus 12 processos poderá, se reeleito, ter o trânsito em julgado de algum. Minha dúvida é: o que é crime funcional de um prefeito? Improbidade administrativa? Algum advogado ou promotor poderia esclarecer. (Não vale tentar alterar a Lei Orgânica agora)

Rábula do Ivaí, curioso jurídico, não advogado

4 pitacos:

Carlos Maringá 12:19  

Como cidadão: - Quando o Ministério Público entra com os processos, é porque já têm provas suficientes dos crimes cometidos. Não têm como entrar com um processo se o autor não comprovar o delito. Portanto temos que ver a realidade dos fatos: se existe processos é porque os crimes já foram cometidos e cabe agora a justiça dizer se os réus serão punidos ou não pelos crimes que cometeram.

Anônimo,  13:38  

Acho que vc não leu a Lei Orgânica atual, pq ela já foi alterada há muito tempo, em 2001, acrescentando o parágrafo 2o. ao artigo 39, dizendo o seguinte: "§ 2.º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto nominal e maioria absoluta, mediante pro-vocação da Mesa ou de partido político nela representado, assegurada ampla defesa.". A perda do cargo por condenação criminal é o caso do inciso VI, ou seja a perda deve passar pela votação dos vereadores. aí.....

Anônimo,  14:12  

Sabe de uma coisa, vai tomar no seu Rábula.

Anônimo,  18:31  

O povo tem o povo que merece...
Se este senhor, o Silvio II ganhar a eleição onde vai parar o município?

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