14.8.08

Dez pontos, uma conclusão e pareceres à discussão

Trecho de artigo de Vania Leal Cintra:

O Estado é um fato político e jurídico. É antes político que jurídico, mas em seu conceito jurídico, Estado = ordem jurídica. É a ordem jurídica nacional o que determina, juridicamente, que o Estado é um Estado de fato. E determina os direitos e os deveres do cidadão desse Estado e os da sociedade nacional. Para efeitos internos e externos. A ordem jurídica nacional nasce com a constituição do Estado. Prerrogativa soberana. Por isso mesmo, todo Estado que é um Estado de fato é um Estado de direito, ordem política à parte. A ordem internacional apenas determina que ele deva ser reconhecido por seus pares para que lhe seja permitido fazer acordos. O que já é um acordo. E que cumpra seus compromissos, os que assumiu soberanamente, negociando interesses. Questões da Diplomacia, da burocracia, ou da burocracia diplomática, que nada mais lhe garantem ou exigem. O resto é afronta, é invasão, é razão de guerra. Ou assim tem sido.
Na íntegra.

1 pitacos:

Anônimo,  23:50  

a primeira derrota do barros, a proxima sera a prefeitura...

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