Respeito à lei. Em Curitiba
O juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa, da 178ª Zona Eleitoral de Curitiba, determinou que a Prefeitura retire em 24 horas as suas propagandas institucionais. Inclusive as faixas e placas na casa do Estudante Universitário, que passa por reforma, a placa próxima do Relógio das Flores e tudo que pareça propaganda da Prefeitura em toda Curitiba.
A pena por desobediência é multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da pena do art. 347 do Código Eleitoral. O pedido ao juiz foi feito pelo PT, informa Fábio Campana.
Aqui em Maringá, capital do respeito à legislação eleitoral, além da milionária revista de prestação de contas de 2007 com fotos de obras de 2008 (quer algo mais claro que isso?), a prefeitura encheu canteiros centrais com propaganda de suas maquetes e ninguém - absolutamente, nin-guém - toma providências, nem o Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral. Mas proibir campanha na área central, pra isso o pessoal serve.
1 pitacos:
E aqui em Maringá O juiz não vasi mandar tirar as placas de Propaganda da prefeitura?
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.