17.7.08
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Fachada do comitê de Evandro Junior (PSDB), na avenida Bento Munhoz da Rocha. Há reclamações em relação ao tamanho das pinturas, que, pela legislação eleitoral, não poidem passar de 4 metros quadrados.
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28 pitacos:
Duas irregularidades - o tamanho da pintura e o local da pintura.
pintar muro não pooooooode!
Vamos Minist´rio Público, vamos denunciar , os juizes nós povo vamos cobrar se eles não condenar vamos pedir a cassação desses juizes.
Agora chega de impunidade, o povo acha que a impunidade está na política mas e mais ou mesnos assis , e como receptador de produto roubado.
Se o juizes forem igual aquele delegado que prendeu o Daniel Dantas , não teriam o Zebrões, Branis, Johns da vida.
Povo vamos unir , vamos estar atentos se os juizes concederem, recursos para este vereadores da ficha suja, vamos pra rua e pedir a cassação desses juizes.
Eu ví, ali ao lado do Jornal do Povo, ficou muito feia essa Aerografia? ... O Barato sai Caro!
Reconheci o prédio. Isso era um ponto de profissinais do entretenimento!!!
Na verdade, não mudou muito...rs
SOCORRO RIGON, FAZ ALGUMA COISA, MURO NÃO PODE DE TAMANHO NENHUM E ELE NÃO É MELHOR QUE NINGUÉM.
ESCLARECIMENTO...
QUANDO TRATAR-SE DE COMITÊ DE CANDIDATO OFICIALMENTE REGISTRADO PODERA O CANDIDATO USAR AS MEDIDAS TAMANHOS E OU DA FORMA QUE LHE CONVIER, BEM ENTENDIDO SE FOR COMITÊ OFICIAL UNICA RESTRIÇÃO É COISA QUE A LEI PERMITE...
Cyborg, gostaria de saber detalhes dessa lei, pelo menos o número, pois não a encontrei.
se pode ou não pode eu não sei, so sei que este moleque chegou para incomodare levar a segunda vaga do PSDB, A PROMOTORA JA PEDIU A IMPUGNAÇÃO DO DORIVAL DIAS E MARCIA SOCREPA, SE NÃO FOREM IMPUGNADOS PERDEM NO VOTO PARA ESTE MOLEQUE E PARA O FLAVIO VICENTE OU ENTÃO SERÃO CASSADOS PELOS ELEITORE4S QUE NÃO VOTARÃO NOS VEREADORES FICHA SUJA.AHAHAHAHA
Aos perseguidores do john, como fica isto? quero ver apagado o muro ja!
claro jornalista o senhor cyborg tem toda a razao pois esta claro na resoluçao 22718 do tse em seu artigo 12, I estabelece :
Art. 12. É assegurado aos partidos políticos o direito de,
Inst nº 121/DF.
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independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de
qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II, e Lei nº 9.504/97,
art. 39, §§ 3º e 5º):
I – fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências,
o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;
fica claro que os internautas que passam por aqui nao conhecem as normas que regem o nosso pais e ficam falando bobeiras e imbecilidades denegrindo a imagem de outras pessoas...
SE O CARA NAO RESPEITA AS LEIS AGORA QUE E CANDIDATO IMAGINA DEPOIS ENTAO NAO VAMOS VOTER NELE
Estao tentado fazer mais um politico em Maringa falando que o rapaz e neto de fulano filho nao sei de quem e um monte de gente emcostando ei Maringa acorda
Eeeee petezada com medo de perder espaço pro muleque. Ele realmente vai levar uma vaga na camara municipal, e agora sem o viana na coligação, a petezada vai ter que se contentar com no maximo 2 ou talvez apenas uma vaguinha.
Relaxem, no seu comitê o candidato pode expor sua logomarca de campanha na forma que bem entender, isso que diz a resolução do TSE.
Portanto, petezada, vamo parar com esse chororô:
chora o presidente, chora o dirigentem, chora o eleitor!!!
VAMOS TAMBÉM QUERO VER O MURO APAGADO, MEU! ESSE CARA AINDA USA FRALDAS E QUER SER VEREADOR, CRESCE PRIMEIRO DEPOIS QUE PARAR DE USAR FRALDAS, AI VC PENSA EM SER UM CANDIDATO.
Da para perceber que o candidato esta muito bem amparado
Com certeza o candidato está muito bem assessorado, e por isso estará trabalhando por uma renovação na Câmara Municipal de Maringá. O Muro está totalmente legal e não será preciso apagar.
Cara Nova, Cara Limpa....
Abraços
A jurisprudência do TSE diz que a fachada do comitê não se enquadra nas restrições à propagando eleitoral. Mas no caso, há um muro pintado e aí não pode porque há lei municipal proibindo. Vai tomar ferro, e dos grandes, já que papai é rico.
Pelo menos ele conseguiu publicidade... nem sabia q ele existia kkk
Ao anonimo das 13:00 hrs:
Coleguinha, tu sabe fazer conta?
Zé Loco
VAMOS CUMPRIR A LEI, APAGAR O MURO JÁ, SE NÃO VAMOS PINCHA-LO A NOITE.
Estamos aqui para informar que já regularizamos a pintura do muro do comitê.
Informamos ainda, que tal fato se deu, porque tratamos a pintura deste muro, como FACHADA DO COMITÊ, onde a lei eleitoral no artigo 12, parágrafo primeiro: “Art. 12. É assegurado aos partidos políticos o direito de:
I – fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome
que os designe, pela forma que melhor lhes parecer.”
Agradecemos a confiança daqueles que acreditam em nossa campanha. De nos alertar para tal fato. Sempre contando com estes companheiros.
Renovamos nosso pedido de voto.
Atenciosamente, Comitê Evandro Junior n°45.678.
PREZADO RIGON O COORDENADOR DA 137a. PODERA LHE FACILITAR INCLUSIVE COM REQUINTE DE DETALHES ESTUDARAM PRA ISTO E ESTÃO LA PRA ISTO TAMBEM...FOI DELE QUE OUVI EM ALTO E BOM TOM...
ATÉ QUE ENFIM PINTARAM AQUELE PREDIO.
O culpado é o Deputado Nishimori, que é o coordenador do Evandro.
Quem diria hein! senhor Laercio, Dionilson, se venderam por dois meses de salario, ai povo do Pq. das Grevíleas e Pq. Tuiuti estes sãoos representantes que pedirão voto para pessoas qie o Nishimori trouxe de Cornelio Procópio, neto de um ex deputado, hoje Conselho do TC.
Aí 2010 votem neste japa de novo, e de a teta para o Laercio e o Dionilson!!!
se multaram o jhon que é poderoso.
tem que multar o menino também.
31,000,00
vamos camargo escreve a multa.
Vai pagar multa, ô laranjão!!!
31 milhas para começar...
Lócki
Papai vai pagar uma multinha para você, se tirar boas notas e fizer o dever de casa, viu?
Ficou mais caro que bater o carro do papi!!
vai cuidar da vida de vocês seus troxas
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.