4.6.08

Propaganda eleitoral antecipada

Um vereador do PTB foi multado em R$ 21.282 por distribuir panos de prato, porta-documentos, calendários de bolso, folders, cartões e convites para visitas na Câmara com a sua logomarca desenvolvida na campanha anterior. "O contexto de todo esse material, sobretudo o calendário, mostra a evidente forma dissimulada de realização de propaganda eleitoral antecipada", justificou o juiz. Detalhes.

Ah, foi em São Paulo!

1 pitacos:

RAMOS 16:12  

Ah mas la em são-paulo trés meses antes da eleição não pode?

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