17.6.08

Proibição de propaganda é regulamentada

O prefeito Silvio II regulamentou a lei 707/2008, que proíbe a propaganda eleitoral em muros de imóveis comerciais e residenciais de Maringá. O decreto estabelece multa de R$ 300,00 ao dono do imóvel e ao candidato e, a cada reincidência, multa de R$ 600,00.
A lei, de autoria de vereadores que já praticaram o ato e agora não querem concorrência, restringe ainda mais a propaganda eleitoral - e quem sai candidato pela primeira vez, beneficiando, portanto, quem já tem mandato público. A resolução 22.718 do TSE diz em seu artigo 14: "Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º)".

6 pitacos:

Anônimo,  21:41  

Po não entendi nada o prefeito de uma cidade contra a geração e empregos e renda é coisa seria heim, pois ele esta cortando o bom natal de varias e varias familias maringaenses isso não é convergencia isso não é bom ao cidadão pintor.
B.

RAMOS 00:50  

Eu vou colocar uma faixa dentro do meu quintal quero ver este imperador vir encher o meu saco ou seus baba ovo

Anônimo,  08:19  

o combate à poluição visual, com forte regulamentação, é tendência em todas as grandes cidades, do Brasil e do Mundo.
Contenham-se pequenos.

Anônimo,  09:00  

A Lei Eleitoral (9504/97) permite a proganda em imóveis particulares sem o ato administrativo "licença" ou "alvará", desde que não haja lei ou postura municipal proibindo. Esta é a posição também do TSE. Dentro do quintal ou até mesmo no telhado das casas, pode colocar propaganda eleitoral, desde que não tenha mais de 4 m2, porque a lei proíbe apenas propaganda em muros. Quem pintar muros será multado também pelo TRE, inclusive o proprietário do imóvel e, aí, a multa é superior a R$ 4.000,00.

Anônimo,  10:44  

MEU CARO RIGON ISSO BENEFICIA OS NOVOS AFINAL O POVO JA TA DE SACO CHEIO DAS LADROAGENS NAS CAMARAS DO PARANÁ.
VIDE EXEMPLO LONDRINA.

Anônimo,  12:34  

Por favor fala pra esse camarada que ele não é dono dessa cidade, ele pode ser dono das cidadizinhas do Pará, a qui não Mané.

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