Inclusão de serventias
O Conselho Nacional de Justiça, no último dia 20, concedeu liminar à solicitação feita por Humberto Monteiro da Costa, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, para que o edital de chamamento inclua todas as serventias cuja vacância se verificar até a data de sua expedição, ressalvada a exclusão daquelas com pendências administrativas ou judiciais. Entre os serviços incluídos no edital estão os de Farol, registro de imóveis de Umuarama, serviço distrital de Farol (comarca de Campo Mourão), Floriano (Maringá), Pinheirinho e Portão (Curitiba).
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.