30.6.08

Arquivo eleitoral

Trecho de sentença da Justiça Eleitoral de junho de 2005:

“Nada mais abusivo. Pelo que ficou demonstrado, Pinga Fogo e as emissoras reclamadas durante todo o pleito eleitoral não deixaram dúvidas de que apoiavam a candidatura de Silvio Barros II, irmão do deputado Ricardo Barros, sócio de Pinga Fogo. Prova disso é que em várias ocasiões esses meios de comunicação e esse apresentador estiveram às voltas com a Justiça Eleitoral. Na verdade, tripudiaram sobre as chances que a Justiça deu a eles”, escreveu o juiz eleitoral Divanir Manchini. “Tão empenhado nessa candidatura, tanto que se expôs a tantos procedimentos e repreensões eleitorais, Pinga Fogo foi sentimentalista, representando a figura de pseudo-vítima, a fim de obter a compaixão de seu grande público, na maioria formado de pessoas simples e carentes, e com isso captar votos ao candidato de sua preferência. Especialmente esse programa, que foi ao ar no último dia de programa antes da eleição, Pinga Fogo e seu entrevistado (Ricardo) não mediram esforços para desrespeitar as instituições e, principalmente, a legislação eleitoral. Falando para público cativo e extremamente expressivo, como sempre são os telespectadores e ouvintes desse apresentador, essas pessoas fizeram campanha em meio e horário proibido pela lei eleitoral, ofendendo princípios básicos e essenciais para esse certame isonômico”. Leia mais.

2 pitacos:

Anônimo,  16:53  
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo,  20:33  

vamos aguardar a segunda ediçao da politica ricardista,esse valor é mixaria pra nós.

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima