7.5.08

Sobre os processos

A respeito da postagem sobre dois processos contra o ex-prefeito Ricardo Barros (PP), leitor destrincha:

O processo autos 113/1993 refere-se ao pagamento feito à Aeroservice por conta de serviços de terraplenagem e assessoria visando a construção do Hospital Metropolitano na gestão do ex-prefeito citado em sua matéria.
Um assunto tão claro para se decidir, visto que o serviço não foi realizado, e o Judiciário leva exatos 15 anos "enrolando", e não custa muito julgar improcedente a ação. Afinal, nesse assunto de Judiciário o Paraná tem muito a ver com o Pará.
O segundo processo, ação popular, autos 67/1994, foi movido em relação à privatização da coleta de lixo e limpeza pública, empresa Sotecol, e que por falta de realização de perícia técnica (nenhuma administração disponibilizou recursos para pagamento de perito) não se conseguiu demonstrar a lesividade do contrato.
Em resumo, de todas as ações populares ajuizadas em 1994 somente três restaram incólumes às investidas para se obter sua extinção: 1. a referente ao IPTU/1992, resta apenas julgamento pelo STF de recurso extraordinário, todas as outras instâncias foram favoráveis à procedência da ação; 2. a referente ao mencionado Hospital Metropolitano, cuja sentença de condenação proferida em 2003 foi anulada pelo TJ, e que se encontra pronta para nova decisão, em trâmite na 5ª Vara Cível, e por fim, 3. a ação popular referente ao "Novo Centro", aquele episódio do "encontro-de-contas", autos 66/1994, 4ª Vara Cível, tendo o autor desistido (?) da ação, e por isso está sendo conduzida pelo Ministério Público.

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