Redução
Uma empresa de Maringá recorreu de valor da verba honorária numa ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública. Como a execuação atingiu R$ 1.558.720,46, os 10% para pronto pagamento chegariam a R$ 155.000,00. O Tribunal de Justiça decidiu que a verba honorária não deve aviltar o trabalho profissional do advogado, tampouco onerar a dívida a tal ponto de desestimular o pagamento imediato da dívida, e assim reduziu para 5% sobre o valor da dívida.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.