27.5.08

Redução

Uma empresa de Maringá recorreu de valor da verba honorária numa ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública. Como a execuação atingiu R$ 1.558.720,46, os 10% para pronto pagamento chegariam a R$ 155.000,00. O Tribunal de Justiça decidiu que a verba honorária não deve aviltar o trabalho profissional do advogado, tampouco onerar a dívida a tal ponto de desestimular o pagamento imediato da dívida, e assim reduziu para 5% sobre o valor da dívida.

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