16.5.08

O despacho

A concessão da liminar, suspendendo o processo licitatório para a demolição da Estação Rodoviária Américo Dias Ferraz (nome do segundo prefeito da cidade), é do último dia 13. O juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível, atendeu a solicitação feita por um condômino. No despacho, ele diz que, se o prefeito não obedecer a determinação, poderá incorrer em crime de desobediência, com aplicação de multa diária.
A sentença está aqui.

6 pitacos:

Anônimo,  18:29  

PARABÉNS, AO JUIZ AIRTON VARGAS DA SILVA,POR TER FEITO O SEU TRABALHO
SEM MEDO DE REPRESALHA.

EU ACREDITO QUE A JUSTIÇA VENCERÁ.

QUE SIGA O EXEMPLO OS OUTROS JUIZES
QUE TEM UM MONTE DE PROCESSO, INCLUSIVE OS DA LEGALIDADE GREVE,
E TODOS OS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE ESTÃO PENDENTES AGUARDANDO OS JUIZES ANALIZAR.
EU ACREDITO QUE OS JUIZES SEJAM HOMENS DE BEM, E VAI JULGAR PELA JUSTIÇA.

Anônimo,  18:44  

Parabéns ao Doutor Airton. O prefeito Silvio Barros pode como autoridade defender a demolição da rodoviária, mas faltou honestidade em seus atos. Interditou o imóvel com um laudo fraquissímo. Na sequência pressionou os membros da comissão de patrimônio histórico (montado com CCS, FGs, secretários) para não aprovarem o tombamento. Interferiu na comissão do Estado usando a deputada Cida Borgheti. Desrespeitando a justiça e a ação civil pública que corre na 5ª vara abriu este edital para demolir o imóvel, tentando apressar as coisas e fazendo pressão sobre os proprietários que não concordam com ele. Parabéns Doutor Airton por esta medida! Prefeito mais prudência, mais respeito é bom!

VALCIR 19:20  

Parabéns Dr. Airton. Esta sentença é uma prova que podemos, ainda, ter confiança no judiciário. Que a contrário de alguns comentários maliciosos,é independente e não se submete à vontade da Prefeitura.
Sem entrar no mérito, se é justa ou não a proposta de demolição da Rodoviária. Se há interesses comerciais particulares. Se a preocupação do Executivo é só com o interesse público, a sentença deixa claro que há direitos dos condôminos que não podem ser atropelados pela pressa na licitação.

Anônimo,  23:10  

PARABÉNS MERETÍSSIMO!!!

Anônimo,  23:17  

Aplausos ao Meritissimo, por restabelecer em sua sentença, o "Direito de propriedade".
Que esse "Direito de Propriedade", exercido pelo Magistrado, possa ser referêncial ao Governador Requião - réu confesso em desobediência à ordens emanadas do Poder Judiciário, quanto à "reintegração de posse" em áreas invadidas pelo MST no Estado.

Anônimo,  10:36  

Meretíssimo foi pra acabar... sabe escrever não ô "anarfa" ?

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