Taxa de iluminação: uma sugestão
Do leitor:
Vi hoje o dr. Ulisses Maia falando sobre a cobrança da taxa de iluminação pública feita junto com a conta da Copel. Disse que aos munícipes que "entraram com ação" para ressarcimento da taxa cobrada indevidamente entre 1994 e 2002 a prefeitura já está pagando. Aos outros, que não entraram com a ação, que entrem, mas, que no seu entendimento, já ocorreu a prescrição do prazo para que as ações sejam procedentes, pois o prazo seria de 5 anos após 2002.
Que coisa hein? Se existe trânsito em julgado de ação, por que tenho que entrar com ação de cobrança se é direito liquido e certo? Por que não pagam simplesmente o que devem? Eles têm, com certeza, o controle de tudo que fizeram de errado, com os valores pagos e corrigidos.
Na última hora vêm a público dizer que deve entrar com ação, mas que o prazo já está prescrito.
No mínimo de má fé essa declaração.
No “O Diário” fala-se de que o montante relativo àqueles que perderem o prazo “deverá ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos”. Sabe-se que muitos, mas muitos mesmo não irão receber o que lhes é devido, ou por não ter conhecimento do fato, ou por não ter as contas pagas relativas ao período, ou por não conseguirem cópias junto a Copel, ou mesmo por não ter dinheiro para pagamento das custas que esse tipo de ação demanda. Então sugiro que esse dinheiro seja revertido à câmara municipal para pagamento de diárias aos “nobres pares” em busca de benefícios ao município, para compra de “laptops” para controle de caixa, para construção de ciclovias, ou outro fim mais nobre em beneficio do desenvolvimento de Maringá.
É uma vergonha.
10 pitacos:
Esse Ulisses se acha o cara! quem sabe vamos dar uma espiadinha nas coisinhas que ele faz... CRUZES!!!
Estou de pleno acordo. Se houve cobrança indevida, deveriam restituir arcando com as despezas derivadas do erro. Nao é a vitima ou o contribuinte quem deve arcar com as consequências do erro do que o lesou, mas é este quem deve corrigir seu erro e repara-lo incluindo as consequências, se é verdade que este país é um estado de direito.
Uma açao coletiva deveria beneficiar à todos os lesados e nao apenas aos que impetraram a açao. O contrario estimularia o dolo com a impunidade.
Canalhas, mil vez mil canalhas. Que uma força maior destrua toda essa corja e seus filhos malditos como forma de justiça. Se o contribuinte ficar sem pagar seus impostos por cinco anos a dívida também caduca? Lógico que não. Mandam a dívida para o Fórum e ameaçam tomar os imóveis para assegurar o pagamento. São todos uns amaldiçoados. Tenho fé que um dia sentirão a dor por enganar tanta gente humilde e honesta. Tenho fé de que pagarão por isso. Podem anotar!
É oportuno salientar que a taxa de iluminação pública foi cobrada, indevidamente, durante as três administrações municipais anteriores à atual Administração, e que foi a administração do PT, em 2002, com o respaldo e aprovação dos vereadores da Legislatura 2001/2004, que "legalizou" a sua cobrança, acabando de vez com o direito dos contribuintes requererem sua devolução!
Gente, primeiro deve ser observado se ação movida pelo MP se trata de ação civil pública, assim, se for, ela interropeu o prazo prescricional, portanto, basta executar a sentença dela, proferida nos autos, não há que se falar em prescrição nesse caso. Ademais, se antes a taxa era ilegal, a contribuição, que continua, também o é, tem mesma natureza e sistema ilegal de cobrar. O Ulisses, como sempre, está por fora.
Meu amigo Ulisses Não é Canalha!!! Trata-se de uma pessoa de bem, sem muitos bens é verdade, mas sobretudo de bem.
Ele apenas, apesar de ser formado, necessita sobreviver de cargos Públicos e vem sendo competente nisso.
Desde Jaime Lerner.
Esse é o País onde a sacanagem é legalizada. E todos os anos temos fornadas de rábulas para assegurar a sua perpetuação. Quem faz cobrança indevida não deveria indenizar em dobro? Deveria. E do próprio bolso, não do da viúva que não tem culpa de gestores incompetentes e arrogantes que são nomeados ou eleitos.
Uma outra injustiça é o custo dessa iuminação que está exorbitante. Pela mesma lâmpada e seus custos para mantê-la acesa, vários apartamentos pagam por ela. Daí a se perceber que, superfaturamentos ocorrem também na receita. Falando em receita, pública, ninguém a fiscaliza. Só a despesa. E é ali, na receita, que mora o maior perigo pois tem gente(?)que dá saída dela por meios, digamos assim, oblíquos.
E dá-lhe escola da cidadania para culpar munícipes por não fiscalizar aquilo que é da competência e atribuição dos doutos.
Não é à toa que a cega, os doutos e donos de ONGs se divertem...
Ass Tamofu
seriam menos ridiculos se falassem que iriam dar o desconto equivalente nos impostos pelo menos.
Não há que se falar em prescrição nesse caso. Todos os prejudicados devem ingressar com a ação e, certamente, lograrão êxito. É lamentável que o contribuinte tenha de recorrer ao judiciário para ser ressarcido.
A forma de cobrança atual, através de contribuição é, igualmente, absurda, pois quem se negar a pagar o débito fiscal, que é cobrado na mesma fatura de consumo, terá o fornecimento de energia suspenso, como forma de coação ao adimplemento.
Não há que se falar em prescrição. Diferentemente do publicado pela prefeitura municipal, o prazo de prescrição deste tipo de ação é vintenária, ou seja, prescreve-se o direito após o prazo de 20 (vinte) anos. Dessa forma, o primeiro período a ser restituído (1994) prescreverá em 2014. Qualquer dúvida estou à disposição.
Larissa Toloi
larissatoloi@toloicouto.adv.br
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.