Sovinice
Uma empresa de comunicação costuma facilitar a venda aos seus funcionários de ingressos para grandes eventos na cidade, que posteriormente são descontados parceladamente no salário. Recentemente um deles comprou ingresso para um espetáculo por R$ 60,00, em três pagamentos de R$ 20,00, a serem descontados em folha, e quase levou um susto ao ler o que estava carimbado atrás do bilhete de entrada: "Cortesia".
12 pitacos:
Essa vai para o meu diário.
Vai para o meu diario e vou guardar a sete chaves e repassar para o blog do juca,
Primeiramente este desconto em folha é ilegal. O art. 462 da CLT determina que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos (do próprio salário), de dispositivos de lei (ex: INSS) ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Segundo, o empregador violou o princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil de 2002, que informa, entre outras coisas, que as partes contratantes devem ser leais uma com as outras. Este empregado poderá, não só obter o ressarcimento dos valores descontados, como também poderá pleitear danos morais decorrentes desta atitude maliciosa do empregador.
E com certeza Rigon, ao ser condenado este empregador (vagabundo) vai falar que a Justiça do Trabalho é protecionista, que as leis trabalhistas impedem o crescimento do país, que o advogado não fez uma boa defesa, etc...
e se o patrão não desse nada ???
se dá, é errado;
se não dá, é sovina !!
se o patrão ganhou os ingressos,
ele faz o que quiser com os mesmos.
se os funcionários aceitaram o "acordo e a forma de pagamento", aonde está a imoralidade e a iegalidade???
cada uma.....
Cehélete da Silva.
Caro Nativo1 Certamente constará na folha de pagamento como adiantamento salarial em dinheiro. Ok?
Gostei muito da manifestação do Cehpelete da Silva. Esse conhece.
Claro que essa ignorante das 16:35 é patroa.
Fulana, onde está escrito que se der é errado e se não der é sovina?
Agora, que tristeza: o cara GANHOU os convites. O mínimo que ele teria a fazer era distribui-los entre os funcionários já que, como empresa de comunicação, deve investir, culturalmente, em seus parceiros que, no caso, não são reconhecidos como tal.
Cehelete, é este tipo de possoa como vc que depois vai criticar os nossos políticos por serem corruptos. Vc é o exemplo do que é nossa sociedade.
Cehélete da Silva seu comentário é tão ridículo quanto seu pseudônimo. Ou você é dono ou puxa-saco do jornal, ou ganhou cortesia pra ir ao tal show. E se não é ainda patrão é um mero empregado, que Deus nunca permita que saia dessa condição porque será mais um sovina e oportunista nessa maringá infestada de pseudo-empresários.
Não acho que seja fora da lei. A empresa facilitou pro cara a aquisição do ingresso. Talvez ele não pudesse ir se tivesse que pagar de uma vez, mas parecelando fica tranquilo.
O duro é a empresa ganhar cortesia e repassar cobrando dos funcionários.
O patrão não deu nada o anônimo das 16:35. O patrão vendeu os ingressos. Nem sei a razão de você se referir a doação quando é sobre a venda do ingresso de cortesia que está se falando.
Você está igual aos gerentes do PAC e do PIG e corroboram com o que o Prof Ozaí já escreveu: "A compreensão correta de algo e a apreciação falsa do mesmo, não são coisas que se excluem mutuamente".
Ass Temosquesertolerantes
Será? Meu caro anônimo das 17:28.. se empregador fosse tão esperto assim não levava chumbo na Justiça do Trabalho.
E se constar pode ter certeza... os advogados acham um jeito de demonstrar... afinal... na Justiça do Trabalho uma testemunha "pode" tem mais valor que um documento, e o Juiz não é otário.
Quanto a resposta do Cehélete da Silva, o empregado não pode aceitar acordo ou negociar forma de pagamento. As normas do Direito do Trabalho são de normas de ordem pública irrenunciáveis e intransigíveis. Se houver renúncia ou transação lesiva, certamente o ato do empregado será considerado nulo (sem validade), e o empregador será condenado na forma que determina a lei.
Sub Pauladas...
Em Maringá não tem EMPRESÁRIO...
só tem comerciante.
Tanto que vive abrindo e fechando empresa. O negócio começa bem... não sabe administrar, primeiro dá o golpe no FGTS do empregado, depois para de recolher INSS e Impostos, atrasa salário, e depois o golpe de misericórdia: não paga os fornecedores. Fecha as portas, dá calote no consumidor, no empregado, no fornecedor e no governo.
Depois abre outro negócio, de ramo diferente do primeiro, e coloca tudo no nome da mulher
Esse é o perfil do comerciante de Maringá
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.