19.3.08

Projeto inconstitucional

Segundo maior gastador de diárias em 2007, o vereador Odair Fogueteiro (PTB) prepara projeto proibindo o uso de muros para propaganda eleitoral. Se a Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo estiver funcionando o minimamente aceitável, não deverá sequer deixá-la tramitar na casa, pois é claramente inconstitucional.
A legislação eleitoral é prerrogativa federal e está em vigor desde o final do ano passado.

PS - O Messias Mendes comenta que pode sim. Concordo, mas não através de lei. A legislação sempre permitiu que se colocasse propaganda eleitoral em postes, mas em Maringá isso não era permitido por iniciativa dos juízes e promotores eleitorais em acordo com os presidentes de partido. Propaganda em muro pode ser proibida sim, mediante acordo semelhante, entre partidos e Justiça Eleitoral. Por lei, não, já que uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei federal.

7 pitacos:

Anônimo,  11:49  

Rigon, assisti a uma palestra de um advogado do Diretório Regional do PMDB, especialista em legislação eleitoral e ele disse que a Lei deixa brecha para que os municípios proibam propaganda nos muros. Já tem cidade que faz isso. Segundo ele, alguns municípios do Paraná já dispõem de leis específicas, proibindo propaganda eleitoral nos muros.
Messias

Anônimo,  13:11  

fica aqui uma pergunta ele Odair pode ou poderar fazer propaganda de suas empresas em muro se puder no final da propaganda sera assim uma empresa de Odair Figueteiro

Anônimo,  13:21  

O Conde de Nova Granada nao quer seus muros pintados

Anônimo,  13:55  

existe lei municipal que regulariza pintura em muros. foi aprovada no ano passado

Anônimo,  14:08  

Essa caricatura de vereador, deve explicar a população e a legislação eleitoral o que faz veículo kombi para em frente Posto de Saúde toda adesivada com seu nome. Isso não errado? OUTRA COISA TINHA UMA CC DE UM POSTO DE SAÚDE NO ALVORADA DISTRIBUINDO CARTERINHA DESSE DEMAGOGO. ESTAMOS DE OLHO.

Anônimo,  14:53  

Por que será que as leis não podem ser inteligíveis pelo povo em geral, os maiores interessados? Dependemos sempre de um rábula para interpretá-la. Será que somos todos burros que não conseguimos entender o que lemos ou há outros interesses comerciais, inclusive de publicações, nessas nossas enxurradas de leis diárias que até juízes se confundem?
Será que não dá para dar uma racionalizada nisso? No caso aqui abordado, ao invés de se citar o artigo, cita-se o especialista. E nos deixa em dúvida se pode ou não legislar sobre proibição de propaganda em muros. Coisas simples são transformadas em complexas, por quais motivos???
Ass Tem gato na tuba

Anônimo,  17:23  

A proibição de propaganda nos postes não é por determinação da justiça eleitoral, mas, por força de lei que considera crime estes atos, tais como, publicidade em postes, orelhões, etc.

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