16.3.08

Para sacoleiros

De Juarez Firmino:

Sacoleiros
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2105/07 do deputado Giacobo (PR-PR), que cria um regime especial de tributação para os sacoleiros, com alíquota única de 42,25% para a importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. O projeto pretende simplificar a cobrança dos impostos e contribuições sobre a importação.
Coluna completa.

4 pitacos:

Anônimo,  10:11  

Rapaiz... 42,25% inviabiliza qualquer sacoleiro... portanto, a coisa vai continuar a descaminhar... isso não é solução, é complicação... Pegue um note, com 1000 dólares, coloca mais uns 10, 15% de lucor dos meninos, daí joga mais 42,25% de imposto... dá mais de 160%, portanto, acima dos valores praticados no Brasil... o descaminho continuará, não tenho dúvidas disso...

Anônimo,  13:10  

Esse tipo de mercadoria não entrará no regime da tributação unificada...
O que interessa ao Governo é oferecer condições aos sacoleiros, que necessitam de um meio de sobrevivência, para que venham para a legalidade e possam importar tranqüilamente suas mercadorias, sem risco de perdê-las...
Não legalizar as "empresas" que praticam concorrência desleal...
Essas têm mesmo é que se adeqüar à legalidade ou então sofrerem as conseqüências...
Isso é pro camelô, pro pequeno, pro necessitado; não pros "malas" de plantão...

Anônimo,  13:13  

42,25% ?????? isso é uma piada sem tamanho...

Anônimo,  22:30  

O imposto pode parecer alto mais não deixa de ser um saída inteligente para pessoas que não querem correr risco.
Gostei

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