Denúncia contra conselheiro do TC é recusada
A notícia está no site do STJ e não traz nomes:
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia contra um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná acusado de agredir a ex-esposa em dezembro de 2004, por falta de prova de corpo delito, indispensável para a configuração do crime de lesões corporais leves. A mulher teria sido agredida quando foi à residência do ex-marido cobrar um seguro de vida para ela e para os filhos, acordado em juízo por ocasião da separação. Dirigiu-se à Delegacia de Mulheres, mas não fez o exame do corpo de delito. Segundo afirmou, depois de cinco dias da emissão da guia fornecida pela autoridade policial pensou que não mais poderia obter o laudo, embora ainda estivesse com as marcas da agressão.
A Corte rejeitou a denúncia por entender que nesse caso não houve testemunha, confissão ou corpo de delito. De acordo com a relatora, ministra Eliana Calmon apenas uma pessoa, dois anos e meio depois do fato, disse ter visto a vítima com marcas de machucado na face. Segundo afirmou afirmou a ministra, a vítima foi devidamente atendida pelo aparelho estatal, recebeu encaminhamento ao IML e acabou não providenciando a perícia.
2 pitacos:
Sem palavras!
Está corretíssimo... juridicamente, está correto a decisão... sem provas, sem exames que comprovem, sem testemunhas, não há crime...
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.